quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Atualizações sobre a localidade “Invernada dos Negros”

Ismênia Ribeiro Schneider
Cristiane Budde

Na matéria de hoje retomamos o texto “Estudo Histórico-Genealógico relacionado ao doador do imóvel Invernada dos Negros (SC)” que foi publicado na Revista História Catarina, em 2009, e posteriormente postado também aqui no Blog Genealogia Serrana de SC. Agora, resgatamos este texto, acrescentando novos dados sobre uma carta de alforria deixada por Matheus José de Souza e Oliveira e sua esposa, e a situação atual das terras da localidade conhecida como Invernada dos Negros.

Em 1877, o estancieiro Matheus José de Souza e Oliveira doou a libertos e escravos, através de testamento, a terça parte das terras de sua fazenda São João, perfazendo um total de cerca de 8 mil hectares, situada a 22 km do município de Campos Novos, imóvel que passou a ser chamado de Invernada dos Negros.
O testamento, além de informar os onze herdeiros, determinava a condição de inalienabilidade e indivisibilidade das terras herdadas. Com essa cláusula, o doador preocupava-se em garantir que as terras jamais pudessem ser comercializadas, mas somente transmitidas de geração em geração, permanecendo a posse com os herdeiros. Tal atitude, determinou uma nova forma de organização social para seus herdeiros, envolvendo o contexto quilombola[i] [1].
No entanto, apesar da preocupação do testador, a cláusula restritiva não conseguiu impedir que a área sofresse inúmeras intervenções, com diversas tentativas de apropriação indébita por parte de advogados, empresas de papel e celulose, entre outros, interessados na riqueza das terras e matas doadas.  

Parte da Invernada dos Negros. Fonte: Jornal O Celeiro[iii].


Os aspectos antropológicos, sociológicos e jurídicos decorrentes dos problemas surgidos ao longo dos anos com a Invernada dos Negros, que intrigam até hoje os estudiosos, estão sendo tratados por especialistas e setores competentes, como a Universidade Federal de Santa Catarina, o Ministério Público, entre outros.
Após o longo período de subtração territorial, os descendentes dos herdeiros se organizaram na Associação Remanescente do Quilombo Invernada dos Negros (Arquin) e passaram a exigir do governo federal o reconhecimento de seus direitos sobre aquelas terras e a titulação das mesmas em nome da referida associação.
O primeiro passo nesse sentido foi dado em 2004, quando a Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu oficialmente a comunidade de Invernada dos Negros como remanescente de quilombos, concedendo-lhe a certidão de autorreconhecimento. A partir daí foi iniciado junto ao Incra um processo administrativo de titulação. Em dezembro de 2004, um convênio do Incra com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) garantiria a realização de estudos antropológicos da comunidade de Invernada dos Negros, a fim de embasar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do seu território tradicional. Em dezembro de 2005, o Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer/UFSC) entrega o estudo ao Incra. O órgão já havia instituído o Grupo de Trabalho para elaborar Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do processo administrativo de regularização fundiária da Comunidade de Invernada dos Negros. Em 15 de janeiro de 2007, o Incra publica edital reconhecendo 7.953 hectares, entre os municípios de Campos Novos e Abdon Batista, como território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo de Invernada dos Negros. [13]
Em 2017, os quilombolas da Invernada dos Negros, “tiveram mais uma porção de seu território titulada (373,8772 hectares). Os 15 títulos de propriedade entregues pelo Incra em 23 de janeiro vêm se somar a outros 4 outorgados em 2014, garantindo às 84 famílias a propriedade de 639,1935 hectares dos 7.952,9067 reconhecidos como terra quilombola pela Presidência do Incra em 2008”[12]. Em maio de 2019, foi concedido mais um “Título de reconhecimento de domicílio coletivo e pró-indiviso”[13]. Ao total, até o momento, são 764,2940 hectares de terra titulados, por meio de 30 títulos outorgados.

Título de Reconhecimento de Domicílio Coletivo e Pró-Indiviso, INCRA, Maio de 2019[iv].


                                                 
Nota: Para acompanhar o processo, acesse: http://cpisp.org.br/invernada-dos-negros/

 Recentemente, localizamos também pesquisas desenvolvidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com o objetivo de registrar a memória da comunidade quilombola residente na localidade conhecida como Invernada dos Negros[10],[11]. Por meio desses estudos, observamos que, além do registro realizado no testamento de Matheus José de Souza e Oliveira, existe uma Carta de alforria condicionada a seus escravos. Assim, Matheus e sua esposa, Pureza Emília da Silva, registraram em 20 de janeiro de 1866
a alforria de seus escravos em Escritura Pública[ii], dando a eles uma liberdade condicionada. [...] O documento descreve o nome e a idade da escravaria de Matheus e Pureza. Sendo: Josepha, de nação, idade de trinta anos, mais ou menos, Margarida, de idade de cinco anos, mais ou menos, Antonio crioulo, idade de onze meses, Damazia, idade de um ano mais ou menos, Manoel, nove anos, mais ou menos, Domingos, vinte e cinco anos, mais ou menos, Salvador, vinte e cinco anos, mais ou menos, Inocência, quarenta anos, mais ou menos e Geremias de idade de sessenta anos (TAFFAREL; VICENZI, 2016, p. 3).
Conforme apresentam Taffareli e Vicenzi (2016), por meio deste documento, os escravos citados estariam livres de ônus, hipoteca ou qualquer obrigação. Ademais, o direito à liberdade estendia-se a qualquer crioulo filho das escravas mencionadas. Apesar disso, a liberdade era condicionada à prestação de “bons serviços”, que deveriam ser feitos com “gosto e contentamento”, e só seria válida depois da morte de ambos os senhores. Furtos, falta de respeito, má vontade em servir ou atentar contra a vida de seus senhores, por exemplo, poderiam ser motivos para a revogação da carta e, portanto, da liberdade concedida.
No testamento de Matheus, de 1877, foi ratificada a alforria de alguns libertos, e concedida a liberdade a outros. Assim, neste documento, ele deixou a terça parte de suas terras a três escravos libertos e a mais oito escravos.
O Inventário, que iniciou logo após a morte de Matheus, destaca a liberdade de Margarida, Damázia e Joaquim e que por isso não mais faziam parte de seus bens. Também descreve que deixava não somente aos escravos que já havia dado liberdade, mas também aos que ainda estavam cativos, que ficariam livres após o último dele e Pureza Emília da Silva falecer, a terça parte de suas terras, em campos de terras lavradias dentro da “Envernada”. Os escravos cativos eram Domingos, Salvador, Manoel, Francisco, Geremias, Pedro, Josepha e Innocência e que estariam libertos após o falecimento de dona Pureza. Ou seja, após findar essa condição estabelecida na alforria e reforçada no testamento (TAFFAREL; VICENZI, 2016, p. 5).  

Nota: Para mais informações sobre a história desses ex-cativos, veja: http://www.encontro2016.sc.anpuh.org/resources/anais/43/1464268404_ARQUIVO_Anpuh_ElianeTaffarel.pdf

Como pesquisadora de famílias e fazendas da Região Serrana de Santa Catarina desde 1999, principalmente as que dizem respeito a meus antepassados – Souza, Ribeiro e Palma – oriundas todas da Comarca de Lages, e mais especificamente ainda da Costa da Serra (entorno dos atuais territórios de Bom Jardim, São Joaquim, Urubici, Painel, Urupema e Coxilha Rica/Lages), com pulverização de famílias descendentes em regiões vizinhas, como Curitibanos, Campos Novos e adjacências, sinto-me no compromisso histórico de contribuir com os dados genealógicos do Major Matheus José de Souza e Oliveira (1823/1878), filho de Joaquim Antunes de Oliveira e Maria Magdalena de Souza (e após a morte desta, com sua segunda esposa, Maria Rodrigues Borges), para situá-lo no contexto histórico e familiar em que viveu.
Em 2002 tive a ocasião de estudar o inventário sem testamento de 1879[3], no qual era inventariado o cidadão Joaquim Antunes de Oliveira, falecido em 08/04/1879 em sua Fazenda “Chapada Bonita”, localizada na região do Bom Sucesso, em São Joaquim da Costa da Serra. Possuía, porém, outra fazenda na região de Campos Novos, situada na confluência dos rios Inferno Grande e São João, e denominada “São João”, na qual estabeleceu parte dos filhos do primeiro matrimônio.
Joaquim Antunes de Oliveira contraiu primeiras núpcias com Maria de Souza, em 29/04/1821[4], filha de Matheus José de Souza (1737-1820), importante cidadão de Lages, cujo nome foi dado ao neto, o nosso biografado. O avô foi casado com Clara Maria de Athayde (1774-1810), casal que se tornou tronco da Família Souza em Santa Catarina, domiciliado na região do hoje município de Bom Jardim, onde era proprietário da Fazenda do Socorro.  Matheus/Clara Maria tiveram sete filhos, por sua vez ancestrais de importantes famílias serranas. Maria de Souza era a sexta filha, tendo passado para a crônica familiar com o nome de “Maria Magdalena de Souza” (dado colhido por Enedino Batista Ribeiro em inventário judicial[5]). No entanto, nos documentos manuscritos existentes sobre a Família Souza no Museu Thiago de Castro de Lages e no registro de batismo[6] do seu filho Matheus, é referida como “Maria Josefa de Souza e Athayde”.
O inventário de Joaquim Antunes de Oliveira relaciona os seguintes filhos nesse primeiro casamento:
F1 – Manoel Antunes de Oliveira, casado com (c.c.) Maria Bernarda do Espírito Santo (falecida em 1882). Domiciliados no município de Lages. 09 filhos.
F2 – Joaquim Antunes de Souza. Domiciliado no município de Lages.
F3 – João Antunes de Souza, c.c. Fermina Maria da Silva (falecida em 1868), já viúva de João Vicente dos Santos, pais de 01 filho. Do casamento com João, houve 07 filhos. Domiciliados em Campos Novos, termo de Curitibanos.
F4 – Francisco Antunes de Souza. Domiciliado em Campos Novos, termo de Curitibanos.
F5 – José Antunes de Souza. Domiciliado em Campos Novos, termo de Curitibanos.
Da página 28 a 33 do inventário de Joaquim aparecem documentos que atestam que o casal teve um sexto filho, Matheus José de Souza e Oliveira, falecido antes do pai e, por isso, não relacionado na lista de herdeiros. Nesses documentos constam, as seguintes informações, em grafia original:
“(...) Acontece que existe na freguesia de S. João dos Campos Novos, termo da villa de Curitibanos, três partes de campos e mathos, que o mesmo finado obteve por herança de seo filho o finado Tenente Matheus Jose de Souza e Oliveira, cujas partes de campos e mathos em inventário procedido a um anno mais ou menos por morte deste finado, tiverão o valor de quinze contos como prova o documento junto, com cujo valor se conformam os suplicantes, evitando assim a expedição de uma precatoria, para aquelle juízo, e maiores dispendios com prejuízo dos interessados[7]”.
Por esses dados, fica comprovado que o major Matheus José de Souza e Oliveira, casado com Pureza Emília da Silva, sem filhos, repartiu sua herança entre três partes, sendo uma destinada ao pai, Joaquim Antunes de Oliveira, e outra deixada ainda em vida, em testamento de 1877, a onze de seus libertos e escravos, imóvel que passou à história como INVERNADA DOS NEGROS, como vimos acima.
Outro elemento genealógico coloca sob o foco da historiografia serrana a família de Matheus José de Souza e Oliveira, que é o fato de ele ser primo-irmão da figura lendária de Ana de Jesus Ribeiro, conhecida como Anita Garibaldi. A mãe de Anita, Maria Antonia de Jesus, batizada em 12/06/1788 na matriz de Lages, era irmã de Joaquim Antunes de Oliveira, o pai de Matheus. Maria Antônia e Joaquim eram filhos de Salvador Antunes e de sua segunda mulher, Quitéria Maria de Souza[8], estes portanto, avós tanto de Matheus quanto de Anita Garibaldi.
Salvador Antunes, que era paulista de nascimento, no início de sua vida em Santa Catarina foi capataz da Fazenda Tijucas, na Costa da Serra (Bom Jardim). Chamo a atenção dos estudiosos de Anita para os seguintes fatos, que fazem parte da história oral das famílias Ribeiro e Souza e que pelos presentes estudos possuem fortes indícios de veracidade. Essas duas famílias também possuíam fazendas e moravam nessa mesma região: próxima à Fazenda Tijucas, ficava a Fazenda do Socorro, comprada em 1775 pelo patriarca da Família Souza, o avô materno de Matheus, já citado. Uma das filhas mais velhas do casal Matheus/Clara Maria, Maria Benta de Souza (1790-1857), casou-se com João da Silva Ribeiro (1787-1868), ocasião em que recebeu como dote de casamento uma parte da Fazenda do Socorro, onde o casal estabeleceu domicílio. Com o tempo, João Ribeiro comprou mais terras no Socorro (fazenda original de cerca de 110 milhões m²), passando as famílias Souza e Ribeiro a conviver estreitamente e a aprofundar os laços de consanguinidade através do casamento de descendentes, e que iam  herdando terras nessa fazenda e em outras da vizinhança que lhes pertenciam (“Pelotas”, “Campo de Fora”, “Santa Bárbara”, “Três Barras”). Pois bem. Conta a crônica familiar que o pai de  Anita Garibaldi, Bento Ribeiro da Silva, no começo da vida de casado, foi, por sua vez,  capataz  de uma das fazendas citadas, todas na Costa da Serra e próximas umas das outras. Segundo essa história, “Aninha do Bentão” e seus irmãos brincavam com as crianças das outras fazendas. Quem a contava era Ezírio Bento Rodrigues Nunes (1822-1916), neto de Maria Benta/João Ribeiro, conforme relato familiar e dados de Licurgo Costa[9]. Essa, porém, é apenas mais uma das histórias que povoam o imaginário das famílias numerosas e unidas que viviam nas primitivas fazendas serranas. É difícil comprovar quais são verdadeiras.
Mas o que marcou a figura de Matheus José de Souza e Oliveira e que avulta e orgulha a crônica da Família Souza é, sem dúvida, o inusitado gesto de deixar a onze de seus escravos e descendentes vasta área de terras para sua sobrevivência, liberdade e dignidade.


Notas e Referências

Publicação original em “Estudo Histórico-Genealógico relacionado ao doador do imóvel Invernada dos Negros (SC)”, por Ismênia Ribeiro Schneider, publicado na Revista História Catarina, Ano III, nº 12, maio/junho 2009.
  

[i] “Entende-se por comunidade quilombola a nova definição proposta especialmente pós 1994, quando a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) propôs um novo conceito para quilombo. Nesse sentido, de acordo com o Decreto 4. 887, promulgado em 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos (...) grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm).” (TAFFAREL; VICENZI, p. 1, 2016).

[ii] A Carta de Alforria está arquivada no Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Lages.

[iii] Jornal O celeiro. Campos Novos, SC. Invernada dos Negros recebe títulos de mais de 15 imóveis rurais. Disponível em: http://www.jornalceleiro.com.br/2017/01/invernada-dos-negros-recebe-titulos-de-mais-15-imoveis-rurais/.

[iv] Veja o Título de Reconhecimento na íntegra em: http://cpisp.org.br/wp-content/uploads/2017/07/T_InvernadaNegros5SC2019Incra.pdf. Acesso em 29/11/2019.

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[1] Informações obtidas em http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/12/435033.shtml. Acessado em 15 de janeiro de 2009.

[2] FIOCRUZ, Mapa de Conflitos. SC – Regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Invernada dos Negros avança, para estancar os processos de subtração de terras no século XX, e apesar de políticos ruralistas do século XXI. Disponível em: http://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/?conflito=sc-regularizacao-fundiaria-da-comunidade-quilombola-de-invernada-dos-negros-avanca-para-estancar-os-processos-de-subtracao-de-terras-no-seculo-xx-e-apesar-de-politicos-ruralistas-do-seculo-xxi. Acesso em: 29/11/2019.

[3] - Museu do Judiciário de SC, em Florianópolis, Inventário de Joaquim Antunes de Oliveira, de 1879. Processo nº338, Cx. 29.

[4] - Paróquia de Lages; Certidão de casamento (L2, Fls 76v).

[5] - Juízo de Direito da Comarca de Lages. Inventário judicial julgado por sentença de 1810, na certidão parcial que se vê a fls.506 dos Autos de Divisão da Fazenda do Socorro.

[6] - Paróquia de Lages; Certidão de Batismo de 06/07/1823.

[7] - Museu do Judiciário de SC, em Florianópolis, Inventário de Joaquim Antunes de Oliveira, de 1879. Processo nº338, Cx. 29, p. 28.

[8] - BOGACIOVAS.  Revista ABRASP, n° 6, São Paulo, 1999, p. 61
OLIVEIRA, Sebastião. Aurorescer das Sesmarias Serranas. Porto Alegre: Ed. Est, 1996.
COSTA, Licurgo. O Continente das Lagens. Vol 1. Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, 1982, p. 219.

[9] - COSTA, Licurgo. O Continente das Lagens. Vol 1. Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, 1982, p. 245. 

[10] TAFFAREL, E.; VICENZI, R. Fazenda São João: Liberdade condicionada, testamento e trajetória dos ex-cativos. Anais do VXI Encontro Estadual de História da ANPUH-SC, História e Movimentos Sociais. Chapecó-SC, 07 a 10 de junho de 2016. Disponível em: http://www.encontro2016.sc.anpuh.org/resources/anais/43/1464268404_ARQUIVO_Anpuh_ElianeTaffarel.pdf. Acesso em: 28/11/2019.

[11] TAFFAREL, E.; MORETTO, S. P. Nos campos de Lages: escravidão, liberdade e trajetória dos ex-cativos da fazenda São João. Anais do VXII Encontro Estadual de História da ANPUH-SC,Memória, patrimônio, democracia. Joinville/SC,  21 a 24 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.encontro2018.sc.anpuh.org/resources/anais/8/1537401269_ARQUIVO_Artigo_Eliane_Samira_Anpuh2018.pdf. Acesso em: 20/11/2019.

[12] CPISP, Comissão Pró-Índio de São Paulo. Terras Quilombolas – janeiro | Território Quilombola Invernada dos Negros é parcialmente titulado. Disponível em: http://cpisp.org.br/terras-quilombolas-janeiro-territorio-quilombola-invernada-dos-negros-e-parcialmente-titulado/. Acesso em: 29/11/2019.

[13] CPISP, Comissão Pró-Índio de São Paulo. Título de reconhecimento de domicílio coletivo e pró-indiviso. Disponível em: http://cpisp.org.br/wp-content/uploads/2017/07/T_InvernadaNegros5SC2019Incra.pdf. Acesso em: 29/11/2019.










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