Ismênia Ribeiro
Schneider
Cristiane Budde
Na matéria de hoje retomamos o texto “Estudo Histórico-Genealógico
relacionado ao doador do imóvel Invernada dos Negros (SC)” que foi publicado na
Revista História Catarina, em 2009, e
posteriormente postado também aqui no Blog Genealogia Serrana de SC. Agora, resgatamos
este texto, acrescentando novos dados sobre uma carta de alforria deixada por
Matheus José de Souza e Oliveira e sua esposa, e a situação atual das terras da
localidade conhecida como Invernada dos Negros.
Em 1877, o estancieiro Matheus José de Souza e Oliveira doou a libertos e
escravos, através de testamento, a terça parte das terras de sua fazenda São
João, perfazendo um total de cerca de 8 mil hectares, situada a 22 km do
município de Campos Novos, imóvel que passou a ser chamado de Invernada dos
Negros.
O testamento, além de informar os onze herdeiros, determinava a condição
de inalienabilidade e indivisibilidade das terras herdadas. Com essa cláusula,
o doador preocupava-se em garantir que as terras jamais pudessem ser
comercializadas, mas somente transmitidas de geração em geração, permanecendo a
posse com os herdeiros. Tal atitude, determinou uma nova forma de organização
social para seus herdeiros, envolvendo o contexto quilombola[i] [1].
No entanto, apesar da preocupação do testador, a cláusula restritiva não
conseguiu impedir que a área sofresse inúmeras intervenções, com diversas
tentativas de apropriação indébita por parte de advogados, empresas de papel e
celulose, entre outros, interessados na riqueza das terras e matas doadas.
Parte da Invernada dos Negros. Fonte: Jornal O Celeiro[iii]. |
Os aspectos antropológicos, sociológicos e jurídicos decorrentes dos
problemas surgidos ao longo dos anos com a Invernada dos Negros, que intrigam
até hoje os estudiosos, estão sendo tratados por especialistas e setores
competentes, como a Universidade Federal de Santa Catarina, o Ministério
Público, entre outros.
Após o longo período de
subtração territorial, os descendentes dos herdeiros se organizaram na
Associação Remanescente do Quilombo Invernada dos Negros (Arquin) e passaram a
exigir do governo federal o reconhecimento de seus direitos sobre aquelas
terras e a titulação das mesmas em nome da referida associação.
O primeiro passo nesse sentido foi dado em 2004, quando a Fundação
Cultural Palmares (FCP) reconheceu oficialmente a comunidade de Invernada dos
Negros como remanescente de quilombos, concedendo-lhe a certidão de
autorreconhecimento. A partir daí foi iniciado junto ao Incra um processo
administrativo de titulação. Em dezembro de 2004, um convênio do Incra com a
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) garantiria a realização de
estudos antropológicos da comunidade de Invernada dos Negros, a fim de embasar
o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do seu território
tradicional. Em dezembro de 2005, o Núcleo de Estudos de Identidade e Relações
Interétnicas (Nuer/UFSC) entrega o estudo ao Incra. O órgão já havia instituído
o Grupo de Trabalho para elaborar Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID) do processo administrativo de regularização fundiária da
Comunidade de Invernada dos Negros. Em 15 de janeiro de 2007, o Incra publica
edital reconhecendo 7.953 hectares, entre os municípios de Campos Novos e Abdon
Batista, como território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo de
Invernada dos Negros. [13]
Em 2017, os quilombolas da Invernada dos Negros, “tiveram mais uma porção de seu território titulada
(373,8772 hectares). Os 15 títulos de propriedade entregues pelo Incra em 23 de
janeiro vêm se somar a outros 4 outorgados em 2014, garantindo às 84 famílias a
propriedade de 639,1935 hectares dos 7.952,9067 reconhecidos como terra
quilombola pela Presidência do Incra em 2008”[12]. Em maio de 2019, foi
concedido mais um “Título de reconhecimento de domicílio coletivo e
pró-indiviso”[13].
Ao total, até o momento, são 764,2940
hectares de terra titulados, por meio de 30 títulos outorgados.
Título de Reconhecimento de Domicílio Coletivo e Pró-Indiviso, INCRA, Maio de 2019[iv]. |
Nota: Para
acompanhar o processo, acesse: http://cpisp.org.br/invernada-dos-negros/
Recentemente, localizamos também
pesquisas desenvolvidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com
o objetivo de registrar a memória da comunidade quilombola residente na
localidade conhecida como Invernada dos Negros[10],[11].
Por meio desses estudos, observamos que, além do registro realizado no testamento
de Matheus José de Souza e Oliveira, existe uma Carta de alforria condicionada
a seus escravos. Assim, Matheus e sua esposa, Pureza Emília da Silva,
registraram em 20 de janeiro de 1866
a alforria de seus escravos em
Escritura Pública[ii],
dando a eles uma liberdade condicionada. [...] O documento descreve o nome e a
idade da escravaria de Matheus e Pureza. Sendo: Josepha, de nação, idade de
trinta anos, mais ou menos, Margarida, de idade de cinco anos, mais ou menos,
Antonio crioulo, idade de onze meses, Damazia, idade de um ano mais ou menos,
Manoel, nove anos, mais ou menos, Domingos, vinte e cinco anos, mais ou menos, Salvador,
vinte e cinco anos, mais ou menos, Inocência, quarenta anos, mais ou menos e Geremias
de idade de sessenta anos (TAFFAREL; VICENZI, 2016, p. 3).
Conforme apresentam Taffareli e Vicenzi (2016), por meio deste documento,
os escravos citados estariam livres de ônus, hipoteca ou qualquer obrigação. Ademais,
o direito à liberdade estendia-se a qualquer crioulo filho das escravas
mencionadas. Apesar disso, a liberdade era condicionada à prestação de “bons serviços”,
que deveriam ser feitos com “gosto e contentamento”, e só seria válida depois
da morte de ambos os senhores. Furtos, falta de respeito, má vontade em servir
ou atentar contra a vida de seus senhores, por exemplo, poderiam ser motivos
para a revogação da carta e, portanto, da liberdade concedida.
No testamento de Matheus, de 1877, foi ratificada a alforria de alguns
libertos, e concedida a liberdade a outros. Assim, neste documento, ele deixou
a terça parte de suas terras a três escravos libertos e a mais oito escravos.
O Inventário, que iniciou
logo após a morte de Matheus, destaca a liberdade de Margarida, Damázia e
Joaquim e que por isso não mais faziam parte de seus bens. Também descreve que
deixava não somente aos escravos que já havia dado liberdade, mas também aos
que ainda estavam cativos, que ficariam livres após o último dele e Pureza
Emília da Silva falecer, a terça parte de suas terras, em campos de terras
lavradias dentro da “Envernada”. Os escravos cativos eram Domingos, Salvador,
Manoel, Francisco, Geremias, Pedro, Josepha e Innocência e que estariam
libertos após o falecimento de dona Pureza. Ou seja, após findar essa condição
estabelecida na alforria e reforçada no testamento (TAFFAREL; VICENZI, 2016, p.
5).
Nota: Para mais
informações sobre a história desses ex-cativos, veja: http://www.encontro2016.sc.anpuh.org/resources/anais/43/1464268404_ARQUIVO_Anpuh_ElianeTaffarel.pdf
Como pesquisadora de famílias e fazendas da Região Serrana de Santa
Catarina desde 1999, principalmente as que dizem respeito a meus antepassados –
Souza, Ribeiro e Palma – oriundas todas da Comarca de Lages, e mais
especificamente ainda da Costa da Serra (entorno dos atuais territórios de Bom
Jardim, São Joaquim, Urubici, Painel, Urupema e Coxilha Rica/Lages), com
pulverização de famílias descendentes em regiões vizinhas, como Curitibanos,
Campos Novos e adjacências, sinto-me no compromisso histórico de contribuir com
os dados genealógicos do Major Matheus José de Souza e Oliveira (1823/1878),
filho de Joaquim Antunes de Oliveira e Maria Magdalena de Souza (e após a morte
desta, com sua segunda esposa, Maria Rodrigues Borges), para situá-lo no
contexto histórico e familiar em que viveu.
Em 2002 tive a ocasião de estudar o inventário sem testamento de 1879[3],
no qual era inventariado o cidadão Joaquim Antunes de Oliveira, falecido em
08/04/1879 em sua Fazenda “Chapada Bonita”, localizada na região do Bom
Sucesso, em São Joaquim da Costa da Serra. Possuía, porém, outra fazenda na
região de Campos Novos, situada na confluência dos rios Inferno Grande e São João,
e denominada “São João”, na qual estabeleceu parte dos filhos do primeiro
matrimônio.
Joaquim Antunes de Oliveira contraiu primeiras núpcias com Maria de
Souza, em 29/04/1821[4], filha de Matheus José de Souza (1737-1820), importante
cidadão de Lages, cujo nome foi dado ao neto, o nosso biografado. O avô foi
casado com Clara Maria de Athayde (1774-1810), casal que se tornou tronco da
Família Souza em Santa Catarina, domiciliado na região do hoje município de Bom
Jardim, onde era proprietário da Fazenda do Socorro. Matheus/Clara Maria tiveram sete filhos, por
sua vez ancestrais de importantes famílias serranas. Maria de Souza era a sexta
filha, tendo passado para a crônica familiar com o nome de “Maria Magdalena de
Souza” (dado colhido por Enedino Batista Ribeiro em inventário judicial[5]). No
entanto, nos documentos manuscritos existentes sobre a Família Souza no Museu
Thiago de Castro de Lages e no registro de batismo[6] do seu filho Matheus, é
referida como “Maria Josefa de Souza e Athayde”.
O inventário de Joaquim Antunes de Oliveira relaciona os seguintes filhos
nesse primeiro casamento:
F1 – Manoel Antunes de Oliveira, casado com (c.c.) Maria Bernarda do
Espírito Santo (falecida em 1882). Domiciliados no município de Lages. 09
filhos.
F2 – Joaquim Antunes de Souza. Domiciliado no município de Lages.
F3 – João Antunes de Souza, c.c. Fermina Maria da Silva (falecida em
1868), já viúva de João Vicente dos Santos, pais de 01 filho. Do casamento com
João, houve 07 filhos. Domiciliados em Campos Novos, termo de Curitibanos.
F4 – Francisco Antunes de Souza. Domiciliado em Campos Novos, termo de
Curitibanos.
F5 – José Antunes de Souza. Domiciliado em Campos Novos, termo de
Curitibanos.
Da página 28 a 33 do inventário de Joaquim aparecem documentos que
atestam que o casal teve um sexto filho, Matheus
José de Souza e Oliveira, falecido antes do pai e, por isso, não relacionado
na lista de herdeiros. Nesses documentos constam, as seguintes informações, em
grafia original:
“(...) Acontece que existe na
freguesia de S. João dos Campos Novos, termo da villa de Curitibanos, três
partes de campos e mathos, que o mesmo finado obteve por herança de seo filho o
finado Tenente Matheus Jose de Souza e Oliveira, cujas partes de campos e
mathos em inventário procedido a um anno mais ou menos por morte deste finado,
tiverão o valor de quinze contos como prova o documento junto, com cujo valor
se conformam os suplicantes, evitando assim a expedição de uma precatoria, para
aquelle juízo, e maiores dispendios com prejuízo dos interessados[7]”.
Por esses dados, fica comprovado que o major Matheus José de Souza e
Oliveira, casado com Pureza Emília da Silva, sem filhos, repartiu sua herança
entre três partes, sendo uma destinada ao pai, Joaquim Antunes de Oliveira, e outra
deixada ainda em vida, em testamento de 1877, a onze de seus libertos e
escravos, imóvel que passou à história como INVERNADA DOS NEGROS, como vimos
acima.
Outro elemento genealógico coloca sob o foco da historiografia serrana a
família de Matheus José de Souza e Oliveira, que é o fato de ele ser
primo-irmão da figura lendária de Ana de Jesus Ribeiro, conhecida como Anita
Garibaldi. A mãe de Anita, Maria Antonia de Jesus, batizada em 12/06/1788 na
matriz de Lages, era irmã de Joaquim Antunes de Oliveira, o pai de Matheus.
Maria Antônia e Joaquim eram filhos de Salvador Antunes e de sua segunda
mulher, Quitéria Maria de Souza[8], estes portanto, avós tanto de Matheus
quanto de Anita Garibaldi.
Salvador Antunes, que era paulista de nascimento, no início de sua vida
em Santa Catarina foi capataz da Fazenda Tijucas, na Costa da Serra (Bom
Jardim). Chamo a atenção dos estudiosos de Anita para os seguintes fatos, que
fazem parte da história oral das famílias Ribeiro e Souza e que pelos presentes
estudos possuem fortes indícios de veracidade. Essas duas famílias também
possuíam fazendas e moravam nessa mesma região: próxima à Fazenda Tijucas,
ficava a Fazenda do Socorro, comprada em 1775 pelo patriarca da Família Souza,
o avô materno de Matheus, já citado. Uma das filhas mais velhas do casal Matheus/Clara
Maria, Maria Benta de Souza (1790-1857), casou-se com João da Silva Ribeiro
(1787-1868), ocasião em que recebeu como dote de casamento uma parte da Fazenda
do Socorro, onde o casal estabeleceu domicílio. Com o tempo, João Ribeiro
comprou mais terras no Socorro (fazenda original de cerca de 110 milhões m²),
passando as famílias Souza e Ribeiro a conviver estreitamente e a aprofundar os
laços de consanguinidade através do casamento de descendentes, e que iam herdando terras nessa fazenda e em outras da
vizinhança que lhes pertenciam (“Pelotas”, “Campo de Fora”, “Santa Bárbara”,
“Três Barras”). Pois bem. Conta a crônica familiar que o pai de Anita Garibaldi, Bento Ribeiro da Silva, no
começo da vida de casado, foi, por sua vez,
capataz de uma das fazendas
citadas, todas na Costa da Serra e próximas umas das outras. Segundo essa
história, “Aninha do Bentão” e seus irmãos brincavam com as crianças das outras
fazendas. Quem a contava era Ezírio Bento Rodrigues Nunes (1822-1916), neto de
Maria Benta/João Ribeiro, conforme relato familiar e dados de Licurgo Costa[9].
Essa, porém, é apenas mais uma das histórias que povoam o imaginário das
famílias numerosas e unidas que viviam nas primitivas fazendas serranas. É
difícil comprovar quais são verdadeiras.
Mas o que marcou a figura de Matheus José de Souza e Oliveira e que
avulta e orgulha a crônica da Família Souza é, sem dúvida, o inusitado gesto de
deixar a onze de seus escravos e descendentes vasta área de terras para sua
sobrevivência, liberdade e dignidade.
Notas e Referências
Publicação original em “Estudo
Histórico-Genealógico relacionado ao doador do imóvel Invernada dos Negros
(SC)”, por Ismênia Ribeiro Schneider, publicado na Revista História Catarina, Ano III, nº 12, maio/junho 2009.
[i] “Entende-se por comunidade quilombola a nova definição proposta especialmente pós 1994, quando a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) propôs um novo conceito para quilombo. Nesse sentido, de acordo com o Decreto 4. 887, promulgado em 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos (...) grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm).” (TAFFAREL; VICENZI, p. 1, 2016).
[ii] A Carta de Alforria está arquivada no Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Lages.
[iii] Jornal O celeiro. Campos Novos, SC. Invernada dos Negros recebe títulos de mais de 15 imóveis rurais. Disponível em: http://www.jornalceleiro.com.br/2017/01/invernada-dos-negros-recebe-titulos-de-mais-15-imoveis-rurais/.
[iv] Veja o Título de Reconhecimento na íntegra em: http://cpisp.org.br/wp-content/uploads/2017/07/T_InvernadaNegros5SC2019Incra.pdf. Acesso em 29/11/2019.
---
[1] Informações obtidas em http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/12/435033.shtml.
Acessado em 15 de janeiro de 2009.
[2] FIOCRUZ, Mapa de Conflitos. SC – Regularização fundiária da Comunidade
Quilombola de Invernada dos Negros avança, para estancar os processos de
subtração de terras no século XX, e apesar de políticos ruralistas do século
XXI. Disponível em: http://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/?conflito=sc-regularizacao-fundiaria-da-comunidade-quilombola-de-invernada-dos-negros-avanca-para-estancar-os-processos-de-subtracao-de-terras-no-seculo-xx-e-apesar-de-politicos-ruralistas-do-seculo-xxi.
Acesso em: 29/11/2019.
[3] - Museu do Judiciário de SC,
em Florianópolis, Inventário de Joaquim
Antunes de Oliveira, de 1879. Processo nº338, Cx. 29.
[4] - Paróquia de Lages; Certidão
de casamento (L2, Fls 76v).
[5] - Juízo de Direito da Comarca
de Lages. Inventário judicial julgado por
sentença de 1810, na certidão parcial que se vê a fls.506 dos Autos de
Divisão da Fazenda do Socorro.
[6] - Paróquia de Lages; Certidão
de Batismo de 06/07/1823.
[7] - Museu do Judiciário de SC,
em Florianópolis, Inventário de Joaquim
Antunes de Oliveira, de 1879. Processo nº338, Cx. 29, p. 28.
[8] - BOGACIOVAS. Revista
ABRASP, n° 6, São Paulo, 1999, p. 61
OLIVEIRA, Sebastião. Aurorescer das Sesmarias Serranas. Porto
Alegre: Ed. Est, 1996.
COSTA, Licurgo. O Continente das Lagens. Vol 1.
Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, 1982, p. 219.
[9] - COSTA, Licurgo. O Continente das Lagens. Vol 1.
Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, 1982, p. 245.
[10] TAFFAREL, E.; VICENZI, R. Fazenda São João: Liberdade condicionada, testamento e trajetória dos ex-cativos. Anais do VXI Encontro Estadual de História da ANPUH-SC, História e Movimentos Sociais. Chapecó-SC, 07 a 10 de junho de 2016. Disponível em: http://www.encontro2016.sc.anpuh.org/resources/anais/43/1464268404_ARQUIVO_Anpuh_ElianeTaffarel.pdf. Acesso em: 28/11/2019.
[11] TAFFAREL, E.; MORETTO, S. P. Nos campos de Lages: escravidão, liberdade e trajetória dos ex-cativos da fazenda São João. Anais do VXII Encontro Estadual de História da ANPUH-SC,Memória, patrimônio, democracia. Joinville/SC, 21 a 24 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.encontro2018.sc.anpuh.org/resources/anais/8/1537401269_ARQUIVO_Artigo_Eliane_Samira_Anpuh2018.pdf. Acesso em: 20/11/2019.
[12] CPISP, Comissão Pró-Índio de São Paulo. Terras Quilombolas – janeiro | Território Quilombola Invernada dos Negros é parcialmente titulado. Disponível em: http://cpisp.org.br/terras-quilombolas-janeiro-territorio-quilombola-invernada-dos-negros-e-parcialmente-titulado/. Acesso em: 29/11/2019.
[13] CPISP, Comissão Pró-Índio de São Paulo. Título de reconhecimento de domicílio coletivo e pró-indiviso. Disponível em: http://cpisp.org.br/wp-content/uploads/2017/07/T_InvernadaNegros5SC2019Incra.pdf. Acesso em: 29/11/2019.
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