sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A doação de um terreno por Bento Cavalheiro do Amaral para a construção de um asilo em São Joaquim da Costa da Serra

                Atendendo a pedidos, completamos o estudo sobre BENTO CAVALHEIRO DO AMARAL que doou em 28.06.1903 à cidade de São Joaquim da Costa da Serra um terreno destinado à construção  de um estabelecimento de caridade. Já apresentamos parte desse estudo com a descrição genérica da família Cavalheiro do Amaral em “Notas bibliográficas dos dez fazendeiros responsáveis pela fundação, em 01.04.1873, de São Joaquim da Costa da Serra”,  na postagem do dia 10 de fevereiro de 2011 (http://genealogiaserranasc.blogspot.com/2011/02/notas-biograficas-dos-dez-fazendeiros.html). Relataremos, a seguir, o resumo do Inventário  Judicial nº 355-11-Fls 38, que atualmente se encontra arquivado no Museu do Judiciário de Santa Catarina, em Florianópolis, referente a BENTO CAVALHEIRO DO AMARAL.

BENTO CAVALHEIRO DO AMARAL (1912)

Autuação: 09.10.1912
Testamenteiro: Genovêncio da Silva Mattos
Juiz: José da Fonseca Nunes de Oliveira
Escrivão: Luiz do Nascimento Carvalho, no cartório do qual está arquivado o Testamento do inventariado, a Fls 3
Companheira: Cândida Maria Pereira

            Resumo do Testamento:

De BENTO CAVALHIERO DO AMARAL, natural de SC, domiciliado na Comarca de São Joaquim da Costa da Serra, solteiro, filho de Manoel Cavalheiro Leitão e de Mariana Cândida d´Almeida, ambos já falecidos (e amasiados, sendo Manoel Cavalheiro Leitão solteiro – filho de cidadão do mesmo nome, c. c. Matilde Maria do Amaral Fontoura – informação entre parênteses desta pesquisadora). Declara não ter vivos mais nenhum ancestral. Declara mais ter uma filha de nome HERCULANA PEREIRA DO AMARAL, havida de Cândida Maria Pereira que é mulher solteira, sem impedimento para casar e vive há muitos anos em companhia do testador, sendo que a filha àcha-se legalmente c. c. JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA e acha-se legitimada legalmente.
É a sua única herdeira. Declara que a sua terça dispõe da seguinte forma: será separada somente em campos e matos de sua Fazenda Campo do Gado, sita no município de São Joaquim, repartida em partes iguais entre seus netos GERVÁZIO PEREIRA DO AMARAL, LAURIVAL PEREIRA DO AMARAL e ANFROSIO PEREIRA DO AMARAL.
Sua companheira e avó de seus netos, enquanto viver terá o usufruto dos bens que lhe couberem em partilha, revertendo, após sua morte, para os aludidos netos. Como legatários de sua terça, terão o direito de escolher o lugar de sua preferência, antes da herdeira. Deixa à sua companheira, Cândida Maria Pereira, 20 vacas em cria, um touro, uma junta de bois carreiros, seis bestas mansas arreiadas e cinco cavalos mansos, tudo à sua escolha e vontade. Dentre os terrenos que possui, deixa uma área de terreno próxima à vila de São Joaquim, destinado esse terreno para nele ser construído um estabelecimento de caridade, um asilo para indigentes. O que sobrar do terreno deverá ser arrendado para angariar fundos necessários à manutenção do Asilo. Esse terreno será administrado por sua herdeira, até que possa passar para a administração da Associação responsável pelo Asilo. Escolhe como testamenteiros seus compadres e amigos Joaquim Antonio Areal, ao Ten. Cel.Genovêncio da Silva Mattos e em 3º lugar, o Senhor Coronel José Joaquim de Córdova Passos que façam a obra de caridade de fazerem cumprir essas suas últimas vontades. Documento redigido de próprio punho, em São Joaquim, aos 28 dias do mês de junho de 1903. Testemunhas: Major Cezário Joaquim do Amarante, Major Juvenal da Silva Mattos, Boaventura Lopes Pinto de Arruda, o advogado José Accacio Soares Moreira e Thomaz Francisco da Roza, mais o Tabelião de Notas Bernardino Esteves de Carvalho.
Esse testamento foi aberto e lido no dia 13 de setembro de 1912 em São Joaquim, na casa de residência do Sr. José Custódio Pereira, aonde se encontrava o Juiz Dr. José da Fonseca Nunes de Oliveira, o escrivão Luiz do Nascimento Carvalho, o irmão do falecido, Antonio Cavalheiro do Amaral Tota, das duas testemunhas, Paulo Bathke e Belizário Ribeiro de Córdova.
Certidão expedida pelo escrivão Jacintho Rebello Flores
Coletor estadual: José Alves Araújo Lima, em 27.09.1912
Escrevente: Sócrates Martins Cassão.

Nota: um pequeno papel, arquivado junto ao processo, avisa que foi perdida a certidão referente ao legado feito por Bento Cavalheiro do Amaral à comunidade para construção de um asilo para indigentes, a certidão com o título dos herdeiros.

Titulo dos Herdeiros:

1- HERCULANA PEREIRA DO AMARAL
c. c. João Custódio Pereira

2- Neto legatário: GERVASIO PEREIRA DO AMARAL, 14 (1898-     )

3- Neto legatário: LOURIVAL PEREIRA DO AMARAL, 12 (1900-     )

4- Neto legatário: ANFRÓSIO PEREIRA DO AMARAL, 11(1901-     )

BENS DE RAIZ

1- Uma parte de campos e matos na FAZENDA CAMPOS DO GADO, herdada do pai, Manoel Cavalheiro Leitão;

2- Uma casa e suas benfeitorias situadas na referida Fazenda e outra sita na vila de São Joaquim;

3- Uma gleba de campos e matos na FAZENDA VARGINHA, no mesmo município, anexa aos campos do Capitão Manoel Lourenço de Lima Sobrinho;

4- Uma parte de campos e matos na FAZENDA DO MORRO AGUDO que houve por herança do irmão, Manoel Cavalheiro do Amaral;

5- Uma parte de campos e matos de uma INVERNADINHA, na mesma FAZENDA DO MORRO AGUDO, dividindo com o Sr. Antonio João Cantisani;

6- Um potreiro fechado por taipas na FAZENDA MORRO AGUDO, contíguo à cidade de São Joaquim.

MONTE MOR
Monte mor: 35:784$000
Monte partível: 28:450$000
Legítima da herdeira Herculana Pereira do Amaral: 18:966$667
Legítima de cada legatário: 1:719$583.


Fonte: Inventário Judicial com Testamento de Bento Cavalheiro do Amaral, N. 355 – L1 – Fls 38, Arquivado no Museu do Judiciário de SC, em Florianópolis.