sexta-feira, 15 de abril de 2016

CEZÁRIO JOAQUIM DO AMARANTE - INVENTÁRIO JUDICIAL COM TESTAMENTO (1929)

Comarca de São Joaquim da Costa da Serra – SC
Inventário nº 733 – Reg. no livro nº3, Fls. 44
Escrivão: Gil Brasil

INVENTARIADO: CEZÁRIO JOAQUIM DO AMARANTE
INVENTARIANTE: BELIZÁRIA RIBEIRO DO AMARANTE

Autuação: 29 de outubro de 1929
Data da morte do inventariado: 10/08/1929 (75 anos)
Montante dos Bens: 133:815$000
Monte partível: 92:581$200
Fazendas: - “do BARREIRO” (11 milhões, 196.085 m2 - herança)
- POTREIRO (500 milhões m2 – herança)
-   ?    (4 ½ milhões m2 – herança)
- da “RAMADA” (4 ½ milhões m2) Painel
- “SANTA BÁRBARA” (258 mil m2 – herança de João Ribeiro) Bom Jardim

Procurador de D. Belizária: seu sobrinho, Major Boanerges Pereira de Medeiros
Juiz de Órfãos: Dr. José da Fonseca Nunes de Oliveira
Oficial do Registro Civil: Flósculo Esteves de Carvalho
Oficial de Justiça: Ignácio Antunes de Oliveira
Avaliadores dos bens: - pela família - José Caetano Pereira Machado
- Horácio da Silva Dutra
Curador Geral dos Órfãos: Thiago Fioravanti de Mattos

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NOTA:
Cezário foi o 4º prefeito de São Joaquim – de 1898 a 1926 (durante 28 anos).
Pais de Cezário Joaquim do Amarante (25.02.1852-10.08.1929):
Pai: Felisberto Joaquim do Amarante (filho de Miguel Bicudo de Amarante e Anna Joaquina de Boenavides.
Mãe: Carlota Joaquina do Amarante (de Liz), filha de Nicolau de Liz e Abreu e Umbelina Maria Pereira (falec. 1878).

Pais e avós de Belizária Ribeiro do Amarante (1867- ?).
Nome de solteira: Belizária Ribeiro do Espírito Santo.
Pai: João da Silva Ribeiro Júnior (1819 - 1894), “Cel. João Ribeiro”.
Filho de João da Silva Ribeiro (1787 - 1868), “Sênior”, e de Maria Benta de Souza (1790-1857).
Mãe: Ismênia Baptista de Souza (03/11/1831 – 01/09/1912), filha de João Baptista de Souza (1800-1850) “Inholo” e de Maria Gonçalves do Espírito Santo (1802 - 19/08/1882).

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TESTAMENTO DE CESÁRIO JOAQUIM DO AMARANTE:
Registro no Cartório do Sr. Gil Brasil, no Livro nº2, fls. três e verso, copiado em grafia original:

“Em nome de Deus. Amém. – Eu, Cezário Joaquim do Amarante, em meu perfeito juízo, temendo a morte, cujo dia é incerto, determinei fazer este meu testamento, do modo seguinte:
Declaro que sou catholico apostolico, romano, em cuja crença nasci, criei-me e espero morrer; que sou filho legítimo de Felisberto Joaquim do Amarante e Carlota Joaquina do Amarante, já fallecidos; que sou natural e residente deste município, com setenta anos de idade, criador, casado religiosamente em primeiras nupcias e anteriormente à lei do casamento civil, sob o regimem de comunhão de bens, com Belisária Ribeiro do Amarante, de cujo matrimonio não houveram filhos. Declaro mais que não tenho ascendentes nem descendentes, resolvi dispor dos meus bens do modo seguinte: Primeiro: Lego a quantia de um conto de reis, em dinheiro, para ser applicado na construção da nova Igreja Matriz desta Villa. Segundo. Lego ainda a quantia de um conto de reis em dinheiro, para ser distribuído, em partes iguaes entre pessoas pobres deste município. Lego mais ao menino Dalmo, filho legítimo de Oscar Alves Ferreira e sua mulher Paschoa do Amarante Ferreira, moradores neste município, a metade de uma invernadinha de campos e mattos situada na Fazenda da RAMADA, entre os rios Divisa e Ramada, no districto do Painel, comarca de Lages, deste Estado. Quarto. Declaro mais que instituo por minha única herdeira dos demais bens que por lei posso dispor, a minha sobrinha Paschoa do Amarante Ferreira, casada com Oscar Alves Ferreira. Quinto. Declaro finalmente que dos bens legados ao menino Dalmo e à sua mãe, Paschoa Ribeiro do Amarante, terá minha mulher Belisária Ribeiro do Amarante o uso e o fruto enquanto viver. Nomeio meus testamenteiros: em primeiro logar, a Boanerges Pereira de Medeiros e em segundo logar a Antonio Pereira Sobrinho, aos quaes peço e rogo hajam de acceitar e desempenhar tal encargo, cumprindo fielmente todas as suas disposições. E por este modo tenho concluído este meu testamento, que muito de minha vontade, digo que muito de minha livre e expontanea vontade, e sem constrangimento ou impedimento de pessôa alguma, mandeu por Sócrates Martins Cassão, e assigno de meu próprio punho por tel-o lido e achar em tudo conforme havia dictado; e peço à Justiça do Paiz e cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contem e declara. São Joaquim, 7 de Janeiro de 1924. (Assignado): Cezário Jaoquim do Amarante.”
Segue o “Instrumento de approvação”. Diz que o testamento foi digitado na residência do Cel. Cezario, à rua Manoel Joaquim Pinto, frente a cinco testemunhas: Gregório Pereira da Cruz, Antônio Córdova, Dr. Antonio Lucio, José Caetano Pereira de Medeiros e Boanerges Pereira de Medeiros. Esse Instrumento de Approvação foi redigido e assinado por Socrates Martins Cassão, tabelião. Gil Brasil transcreveu os dois documentos para o texto do Inventário.
Seguem-se a Certidão de Óbito de Cezário J. do Amarante, falecido em 10 de agosto de 1929, aos 75 anos de idade; a de casamento de Oscar Alves Ferreira e Paschoa de Oliveira Amarante (em solteira, Paschoa Baptista de Oliveira), ele com 23 anos (nasc. 1889), filho de José Luiz Ferreira e de D. Maria Luiza. Paschoa com 19 anos (nasc. 1893-     ), filha de Ignês Baptista Ribeiro, já falecida, e de Inácio Sutil de Oliveira;
3ª certidão: Dalmo Amarante Ferreira (1915-     ), filho de Oscar Alves Ferreira.

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Em 29.10.1929, o Major Boanerges Pereira de Medeiros prestou juramento como inventariante, na qualidade de procurador de sua tia Belizária.

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AUTO DE DESCRIÇÃO e VALORIZAÇÃO DOS BENS:

Dia 04.11.1929. Auto feito na cidade
BENS DE RAIZ:

1- uma gleba de campos e matos com área superficial de onze milhões, cento e noventa e seis mil e vinte e cinco metros quadrados, cercada de taipas e outros fechos, denominada Fazenda do BARREIRO, obtida por herança e permuta, confrontando com o rio da “Divisa” ao Norte; rio “Lavatudo” ao Sul; com D. Clara Vieira a Leste e com o mesmo rio da “Divisa” a Oeste;
34:707$677
2- uma casa construída de material sólido e demais benfeitorias, situada à margem esquerda do rio da “Divisa”;
2:000$000
3- uma invernada de campos e mattos com a área de quatro e meio milhões de metros quadrados, havida por compra e fechada de taipas e outras cercas, confrontando ao Norte com João Maria do Amarante; ao Sul e Leste com terras do espólio e a Oeste com D. Clara Vieira, chamada Fazenda da “RAMADA” (Painel);
13:500$000
4- um potreiro com a área aproximada de quinhentos mil metros quadrados, obtido por herança, confrontando com as terras pertencentes ao mesmo espólio;
1:500$000
5- uma área de campos e matos com duzentos e cinqüenta e oito mil metros quadrados, situada na Fazenda “SANTA BARBARA”, remanescente do espólio do finado João Ribeiro, em Bom Jardim, nesta comarca (herança de Belizária);
630$113
6- uma casa em mau estado de conservação, situada na cidade de São Joaquim, à rua Manoel Joaquim Pinto, fazendo fundos com a rua Dr. Lauro Muller.
1:000$000



SEMOVENTES:

- 09 touros de 3 anos acima
900$000
- 91 vacas com crias
9:100$000
- 123 vacas solteiras
9:840$000
- 35 terneiros de 2 anos
1:750$000
- 47 terneiros de 1 ano
1:410$000
- 08 bois-carreiros
1:120$000
- 39 bois criados (4 anos acima)
3:900$000
- 45 bois de 3 anos
3:600$000
- 29 bois de 2 anos
1:450$000
- 45 bois de 1 ano
1:350$000
- 12 cavalos mansos
1:200$000
- 05 éguas com crias (mulas)
400$000
- 10 éguas solteiras
600$000
- 03 éguas solteiras em mau estado
60$000
- 01 garanhão
100$000
- 13 mulas mansas
1:300$000
- 12 mulas de 2 anos
840$000
- 10 mulas de 1 ano
500$000
- 50 ovelhas (3$000 cada)
150$000


DINHEIRO VIVO:

Depositados no Banco do Brasil
24:995$000


DÍVIDA ATIVA:

- de Garibaldino do Amaral Velho
2:500$000
- de Enedino Batista Ribeiro
1:500$000
- de Boanerges Pereira de Medeiros
1:500$000


GADO ARRENDADO A OSCAR FERREIRA conforme contrato:

- 10 vacas com crias
1:000$000
- 25 vacas solteiras
2:000$000
- 15 vacas de dois anos
750$000


BEM ALHEIO:


- da Paróquia, para construção da nova matriz, em mãos de Cezário, tesoureiro
12:790$000
- Acha em poder do espólio uma gleba de campos e matos com área superficial de dois milhões, cento e quarenta e nove mil e cem metros quadrados, situada no lugar denominado “BOA VISTA”, na Fazenda dos “BARREIROS”, confrontando com a FAZENDA “BOSSOROCA” ao Norte. Ao Sul e Oeste com terras do espólio, e a Leste com D. Clara Vieira, terras essas vendidas a Oscar Alves Ferreira, não havendo escritura
6:662$000

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- Os autos são examinados, por ordem do Sr. Juiz, pelo procurador da inventariante, Oscar Alves Ferreira e o Senhor Curador Geral de Órfãos, Thiago Fioravante de Mattos, no dia 5 de novembro de 1929.

- No dia 8 de novembro de 1929 são escolhidos pela família e o Estado os louvados, ou avaliadores do espólio. A família escolheu o cidadão JOSÉ CAETANO PEREIRA MACHADO (vizinho, originário da Fazenda da “Divisa”, filho de Antônio Caetano da Silva Machado e de Ismênia Muniz de Saldanha (D. Yayá), e a Fazenda, o cidadão HORÁCIO DA SILVA DUTRA, que prestam o juramento de praxe.

- No dia 10 de dezembro de 1929, na casa de residência da viúva inventariante, D. BELIZÁRIA RIBEIRO DO AMARANTE, sita na FAZENDA DO “BARREIRO”, reuniram-se o Sr. Juiz de Órfãos, Dr. José da Fonseca Nunes de Oliveira e demais envolvidos neste inventário para avaliação dos bens já descritos pela inventariante. Os valores atribuídos a cada bem acham-se descritos no “AUTO DE DESCRIÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BENS”, p. 128 (para não voltar a relatar todos os bens, como é obrigado a acontecer no inventário propriamente dito).

- A 13 de dezembro de 1929, Oscar Ferreira apresenta uma conta de 11:373$800 referente às despesas com o funeral, médico (Dr. Agrippa de Castro Faria) e farmácia do Cel. Cezário Joaquim do Amarante.
A “Farmácia Glória”, de Sylvio Souza e Cia. Apresentou conta de 1:800$000.
A conta apresentada pelo Dr. Agrippa, referente a viagens e consultas era no valor de 7:000$000.
Também atendeu o Cel. Cezário o médico lageano, Dr. Irineu Antunes que cobrou 1:100$000 por sua visita.

- A casa de fazendas, armarinhos, calçados, chapéus, secos e molhados “PEREIRA, ARRUDA E CIA”, de São Joaquim, apresentou a “conta dos funerais do Cel. Cezário Joaquim Amarante” no valor de 9:734$800 (nove contos, setenta e três mil e oitocentos mil réis).

- O Sr. Paulo Bathke conta de 500$000 (quinhentos mil réis) “proveniente da viagem de caminhão para o enterro do finado Cel. Cezário Amarante”, com 8 de outubro de 1929.

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NOTA:
Todas as despesas muito altas, comparando-as com o preço das terras e semoventes da época.

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Seguem-se os procedimentos de encerramento do processo, entre os quais a concordância dos herdeiros legatários e da viúva com as avaliações, seguida do pedido de que na Partilha sejam respeitadas as disposições testamentárias, procedendo-se da maneira seguinte:
“Para pagamento do credor Oscar Alves Ferreira sejam separados o terreno da “Boa Vista”, o terreno de Santa Bárbara e as dívidas de Garibaldino do Amaral Velho e de Enedino Batista Ribeiro, completando o que faltar com creaçãvidas de Garibaldino do Amaral Velho e de Enedino Batista Ribeiro, completando o que faltar com creaçtencentes ao mesmo esp tiao.
Requeremos mais que sejam separados também os bois carreiros, os bois criados e os de 2 e 3 anos num total de 121, destinadas à construção do túmulo, já contratado.
São Joaquim, 13 de dezembro de 1929".
Assina o procurador Boanerges Pereira de Medeiros.

No dia 14 de dezembro de 1929, o juiz Nunes Oliveira determina que se proceda à liquidação, que é a seguinte:

LIQUIDAÇÃO: (a saber)

Terrenos
57:000$000
Casas e benfeitorias
3:000$000
Semoventes
39:570$000
Gado arrendado
3:750$000
Dinheiro em Banco
24:995$000
Dívidas ativas
5:500$000
Soma
133:815$000
Monte mor
133:815$000

A deduzir:

Custas judiciárias calculadas em
5:000$000
Dívida passiva
11:373$800
Bem alheio
12:790$000
Bens legados
2:000$000
Para o túmulo
10:070$000
Soma
41:233$800

Monte Líquido:
92:581$200
Meação do finado
46:290$600
Meação da viúva
46:290$600
Soma
92:581$200

Transmissão de causa mortis:

Taxa de 15% sobre o valor da meação do finado
6:943$590 - Taxas
Sello da Guia. Talão
1$700 – Sellos
Soma
6:945$290

Assinado: Horácio Dutra.

Notar que a metade do dinheiro depositado no Banco do Brasil, 12:790$000, pertencia ao inventariado, e a outra metade Cezário era depositário na qualidade de tesoureiro da Comissão responsável pela construção da nova matriz.

AUTO DE PARTILHA:

Pagas todas as taxas, dívidas passivas, dentre estas vale ressaltar como foi paga a que era devida a Oscar Alves Ferreira, no valor 11:373$800, por este ter pago as despesas com a doença, morte e sepultamento do Cel. Cezário Joaquim do Amarante:

- uma gleba de campos e matos denominados “BOA VISTA”, na Fazenda do Barreiro
6:662$210
- as dívidas de Garibaldino do Amaral Velho e de Boanerges Pereira de Medeiros
4:000$000
- do dinheiro depositado no BB a quantia de
711$590
Total:
11:373$800

Pagamento feito ao menor DALMO, filho de Oscar Alves Ferreira e Paschoa Amarante Ferreira, do seu legado na importância de seis contos, setecentos e cinqüenta mil réis:
6:750$000

- uma área de quatro milhões e quinhentos mil metros quadrados na FAZENDA DA “RAMADA”, distrito de Painel, Município de Lages
6:750$000


Pagamento feito à legatária PASCHOA DO AMARANTE FERREIRA, no valor de 39:540$000, pagos da seguinte forma:

- uma gleba de matos e campos, com área de onze milhões, cento e noventa e seis mil e oitenta e cinco metros quadrados, situada na FAZENDA DO “BARREIRO”, com as confrontações já descritas no “Auto de Descrição e Valorização dos Bens”, no valor de
21:792$895
- 51 vacas com cria
5:100$000
- 98 vacas solteiras
7:840$0000
- 33 vacas de dois anos
1:650$000
- 46 vacas de um ano
1:380$000
- 45 bois de um ano
1:350$000
- 04 cavalos mansos
400$000
- 01 novilha de um ano
27$705


Fica respeitado o direito de usofruto à viúva, D. Belizária Ribeiro do Amarante, enquanto viver, sobre os bens legados, conforme consta das disposições testamentárias.

Pagamento feito à viúva meeira, D. BELIZÁRIA RIBEIRO DO AMARANTE, de uma meação na importância de quarenta e seis contos, duzentos e noventa mil e seiscentos reis – 46:290$600.
Haverá para o seu pagamento o seguinte:

- a dívida de Enedino Batista Ribeiro
1:500$000
- uma invernada de campos e matos com área de quatro milhões e quinhentos mil metros quadrados, mais ou menos, na Fazenda da “RAMADA”, no Distrito do Painel, com as confrontações já descritas no “Auto de Descrição e Valorização dos Bens”
6:750$000
- um potreiro com a área de quinhentos mil metros quadrados, situado na mesma fazenda, já descrito em suas confrontações
1:500$000
- uma pequena gleba de campos e matos, com área de duzentos e cinqüenta e oito mil metros quadrados, situada na Fazenda “SANTA BÁRBARA” -
630$113
- uma gleba de matos e campos na Fazenda do “BARREIRO” no valor de
12:914$782
- uma casa de moradia construída de material sólida e mais benfeitorias situada na Fazenda do Barreiro
2:000$000
- uma casa de moradia, em mau estado de conservação, situada na cidade de São Joaquim, à rua Manoel Joaquim Pinto, com fundos para a rua Dr. Lauro Muller -
1:000$000
- do dinheiro depositado no Banco do Brasil
4:493$410
- 10 vacas com cria (do gado arrendado)
1:000$000
- 25 vacas solteiras
2:000$000
- 15 vacas de dois anos
750$000
- 08 cavalos mansos
800$000
- 05 éguas com crias de burros
400$000
- 10 éguas solteiras
600$000
- 03 éguas em mau estado
60$000
- 01 garanhão
100$000
- 13 mulas mansas
1:300$000
- 12 mulas de dois anos
840$000
- 10 mulas de ano
500$000
- 09 touros de três anos
900$000
- 40 vacas com crias
4:000$000
- 25 vacas solteiras
2:000$000
- 50 ovelhas
150$000
- 02 novilhas de dois anos
100$000
- 01 novilha de ano
2$295


Assinaram esse documento, Gil Brasil, o juiz Dr. José da Fonseca Nunes Oliveira, Horácio da Silva Mattos.
São Joaquim, 17.12.1929.

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A partir da p. 49V do inventário em estudo, seguem os procedimentos necessários ao cumprimento das determinações legais nele contidas até o seu pelo encerramento no dia 28 de dezembro de 1932.