quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Parzinho de vasos

Como o Natal se aproxima, aproveitamos para postar novamente um conto (Parzinho de Vasos), escrito pela "Vó Ismênia" para sua neta Carina.


       Desde o começo de dezembro, sempre à mesma hora, os moradores do centro da cidadezinha de São Joaquim viam passar, muito sérias e arrumadinhas, as duas meninas. Eram gêmeas e conhecidas de todos, que as chamavam “o parzinho de vasos”, pois se pareciam muito, andavam sempre juntas, tudo repartiam e compartilhavam.
Todos sabiam o itinerário e o objetivo da caminhada. Entreolhavam-se e sorriam misteriosamente. De dentro das casas, de vez em quando, alguém perguntava:
- As gêmeas já passaram?
- Sim, respondia quem observava, agora mesmo!
     As meninas caminhavam rapidamente, sem olhar para os lados, mas via-se que seus olhos brilhavam de ansiedade e emoção. Só paravam em frente à vitrine da Casa Martorano. Ali estavam expostos brinquedos, lindamente arrumados para o Natal. Mas as irmãzinhas só tinham olhos para duas bonecas colocadas lado a lado, no centro da vitrine. Eram realmente bonitas, diferentes de todas as que as meninas da cidade tinham visto até ali: eram bastante grandes, em fina porcelana, os cabelos compridos e louros, os olhos que abriam e fechavam delicadamente, com pestanas densas e escuras. Os lábios vermelhos deixavam ver uma fileira de dentes alvos. Em tudo iguais, num ponto diferiam: na cor dos olhos. Uma delas os tinha muito verdes, e o vestido, para combinar, era também verde, cheio de babados, rendas e fitas. A outra tinha os olhos castanhos, transparentes, e estava vestida de vermelho. As meninas, a quem sempre eram contadas histórias de fadas, pensavam que eram princesinhas encantadas...
      Segurando no cano dourado que protegia a vitrine, as crianças, alheias a tudo, permaneciam longo tempo observando as bonecas. Cada uma já escolhera a sua, até já lhes dera nomes: uma se chamaria Nina Rosa, a outra Rosa Maria. A mãe, confidente de tudo, aprovava a escolha. As três conversavam longamente sobre o assunto. As meninas sabiam que as bonecas eram muito caras, fora do alcance do ganho do pai, mas continuavam a sonhar... A mãe, como as demais pessoas da vila, sorria doce e misteriosamente.
    Na véspera do Natal, as meninas foram olhar mais uma vez a vitrine. Estava vazia! Lágrimas silenciosas rolaram pelos rostinhos: sabiam que as bonecas já haviam sido vendidas. Voltaram apressadas, para contar à mãe a desgraça. Esta as abraçou e consolou como pôde. Quem sabe não teriam uma surpresa? Mas elas sabiam que o papai não podia comprá-las, que outras meninas ficariam com as “suas” bonecas.
     Assim, a beleza da preparação da festa de Natal estava estragada para o “parzinho de vasos”. A visão de Nina Rosa e Rosa Maria não saía de suas cabecinhas.
Ao entardecer da véspera de Natal, todos muito bonitos em suas roupas novas, sentaram-se na sala para receber os presentes. Eram nove irmãos e cada um ganharia somente um presente, entregue conforme a idade; a cada presente, a mãe tinha um sorriso para os dois pares de olhos negros, fixos nela com ansiedade.
    Quando, por fim, chegou a vez das gêmeas, a mãe saiu do quarto onde estavam trancados os presentes, com duas grandes caixas, uma embrulhada em papel verde e a outra em papel vermelho. Paralisadas pela emoção, as meninas olhavam para as caixas que lhe eram estendidas, sem poder mexer-se. Olhos arregalados, os corações batendo como as asas de um beija-flor, as menininhas não podiam acreditar no que estavam vendo. Os pais e os irmãos mais velhos olhavam, emocionados, a felicidade das crianças. O pai as abraçou ternamente e as empurrou de mansinho para a mãe...
     Enquanto aguardavam a ceia, as meninas, já agora segurando nos braços as bonecas, refizeram, pela última vez, o caminho.
    Os vizinhos viram passar as figurinhas, que lhes sorriam enlevadas; percebiam, porém, que o sorriso era puro encantamento, e que as meninas sorriam, na verdade, para algo invisível...
     As pessoas fechavam suavemente as janelas, após a passagem das crianças, e pensavam, com os corações leves, que o mundo, afinal, naquela noite, estava muito mais bonito...


Natal de 1991.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Fazendas de criação de gado no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

               Para retratar um pouco da vida nas primitivas fazendas serranas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, escolhemos alguns trechos do livro de Licurgo Costa, “O continente das Lagens – sua história e influência no sertão da terra firme”, volume 4, publicado em 1982, pela Fundação Catarinense de Cultura. Nesses excertos, pode-se observar um pouco dos costumes, tradições e dificuldades do cotidiano das fazendas de criação de gado. Pode-se, igualmente, compreender um pouco como eram as divisões internas das propriedades e em invernadas, o que facilitava o manejo do gado.
            Iniciamos, portanto, com alguns fragmentos sobre os aspectos da vida nas fazendas primitivas.


Aspectos da vida nas fazendas primitivas
(Licurgo Costa)

(pp. 1470-1473)
            “Sobre o que era o que poderíamos chamar de “vida cotidiana” do pecuarista ou fazendeiro nas primeiras décadas da Vila de Lages, quase nada sabemos. Na documentação até agora pesquisada há escassa menção à lida numa fazenda e como transcorria o dia-a-dia de um fazendeiro. Poder-se-á ter uma ideia aproximada, através do que conta Saint Hilaire[1] sobre a visita que fez à Província do Rio Grande do Sul e também a Santa Catarina, e pela correspondência oficial na época.
            Assim, por analogia, poderemos imaginar como eram as fazendas lageanas da época. Vejamos alguns aspectos da situação:
 – No começo não havia divisão, por cerca ou taipa[2] entre os campos dos diversos proprietários. As divisas eram estabelecidas nas escrituras e, a não ser pequenos potreiros ou piquetes em torno da sede, não havia mais cercas que as naturais, isto é, um grande rio ou banhado, sangas, e raramente valões abertos pelos proprietários, em geral com doze palmos de fundo por dez de largura. Nos lugares sem rios, grotas ou banhados, as divisões eram indicadas por marcas ou palanques de cem em cem metros ou mais, conforme as conveniências. Na época viajavam-se por toda região sem ser preciso abrir sequer uma porteira.
- O sistema de marcação e sinalização chegou ao Brasil com a primeira ponta de gado desembarcado em São Vicente (1534). As marcas de ferro eram em geral enormes, algumas de cerca de 25 centímetros de altura, para serem bem visíveis à distância. Aplicadas na picanha, ou melhor, em várias posições no quarto traseiro; pelo tamanho e pela rusticidade que as caracterizavam, prejudicavam muito o couro.
Mas à época da fundação parece que nos campos de Lages os fazendeiros não usavam marcas de fogo. A marcação era feita com sinais nas orelhas ou nos chifres.
[...]
Resolução da Câmara Municipal (1777):
- Os moradores do continente são obrigados, cada um d’elles, para rodeio a seus visinhos, juntando todos os seus animaes e gados, quatro vezes ao anno, para assim cada um costear o que é seu.
- O gado bovino e eqüino existente na região [nos primeiros tempos] não tinha dono, pertencia a quem conseguisse caçá-lo, o que não era fácil, pois exigia muita gente e muitos cavalos domados. No sul do Brasil somente as reduções jesuíticas conseguiam empreender grande caçadas de gado, porque mobilizavam centenas de índios e estabeleciam a média de cinco cavalos para cada um, construindo encerras com capacidade para milhares de cabeças, que eram repontadas para elas, geralmente um lote de vacas – mansas levadas a propósito.
- Uma das dificuldades existentes em Lages [nesses primitivos tempos] era a obtenção do sal [necessário ao “costeio”], que vinha de Laguna, em cargueiro de duas bruacas[3], comportando cada uma até sessenta quilogramas. Daí a preocupação de Correa Pinto com a estrada para Laguna e Tubarão. Como fazendeiro ele sentia a gravidade do problema.
- No começo, normalmente, só uma pequena parte do gado de cada fazendeiro era “costeada”[4], talvez um terço. O restante vivia alçado e quando precisavam fazer grande matança para uma venda de couro, que era o que verdadeiramente tinha valor comercial, abatiam as reses freqüentemente a tiro, como se fossem caça.
Talvez por aí se explica que no tombamento de gado dos fazendeiros lageanos conste sempre muito poucas cabeças: seria computado apenas o gado manso.
- O sal era colocado aos punhados, no chão, nos lugares escolhidos para rodeios. Somente no final do século passado [séc. XIX], começaram a ser usados os cochos. Eram feitos em pinheiro de bitola média, 30 centímetros, mais ou menos, escavados, em geral a enxó, e bem longos, digamos entre três e cinco metros, e colocados sobre forquilhas elevadas do chão uns setenta centímetros. O sistema de colocar o sal no chão perdurou até bem entrado o século em curso [séc. XX], mas nos consta que ainda há fazendeiros, em Lages, que continuam a usá-lo.
- O sal que chegava até Lages era importado de Portugal, que pela insuficiência de suas salinas também o obtinha das salinas espanholas. Era muito grosso, e precisava ser moído em pilão para ser levado ao campo. Aliás, posto em montículos na terra, não podia ser muito moído.
- As lidas de campo se limitavam à marcação, em abril ou maio, à queima em junho ou julho e à castração, entre setembro e outubro. No começo, cada fazendeiro se ajeitava com o pessoal de que dispunha, mas com o tempo, o desenvolvimento das fazendas exigia mais gente, e começou então o sistema de acorrerem para as grandes propriedades os vizinhos com seus camaradas disponíveis, que iam dar um “ajutório”. Depois o ajudado retribuía e assim trocando “ajutórios” todos resolviam seus problemas. Era como uma festa com churrasco, mateadas, troca de novidades, etc. este hábito perdurou até por volta dos anos trinta deste século [1930]. A legislação trabalhista talvez tenha sido um pouco responsável pelo desaparecimento de um costume que unia e criava amizades entre os homens do campo.
- Um pormenor a anotar sobre a vida dos primeiros fazendeiros lageanos é referente à moradia. Não eram todos os que tinham casa na Vila. Em geral viviam o ano inteiro na fazenda, mesmo no inverno, quando nada havia a fazer. E só apareciam se precisassem levar a esposa para dar à luz, ou quando deviam tomar providências indispensáveis junto ao Poder Público. Isto, naturalmente, prejudicava o desenvolvimento da Vila, a tal ponto que o Fundador, já em 1776, tratou do problema com o Governador da Capitania, Martim Lopes Lobo de Saldanha, e dele recebeu uma ordem draconiana no sentido de determinar “por edital e públicas notificações particulares a todos os moradores deste continente” para que dentro dos meses a que cada um fosse possível, se comprometessem a construir suas casas arruadas na Vila, com as combinações que parecessem justas ao Capitão-Mor, “sendo infalivelmente uma delas”, rezava ameaçadoramente a dita ordem, “remetermos V. mce, presos em ferros com escolta competente, paga às custas dos mesmos presos, donde não mandarei soltar nem deixar voltar para esse continente, enquanto ligitimamente me não mostrarem terem mandado fazer as ditas casas e estarem com efeito feitas”.
Parece que nem com esta ordem tão violenta obteve Correa Pinto que todos os fazendeiros construíssem suas casas na Vila. E muitos dos que as construíram continuaram a viver nas fazendas e conservavam suas casas fechadas na Vila.
[...]
- A utilização dos cachorros para as lidas do campo foi costume generalizado, desde a fundação. Aliás, desde quando os tropeiros começaram a palmilhar por estas paragens. Para recolher uma ponta de gado, para rodeiro, para marcar, etc., os campeiros sempre se faziam acompanhados de uma numerosa matilha que talvez mais atrapalhasse que ajudasse. Os cães eram da velha raça portuguesa, de cabeça grande, medianos na altura e obedientes, diz a tradição.
- Não conseguimos apurar quando começou a ser usado o arame farpado para dividir os campos. Parece-nos ter sido para o fim do século passado [séc. XIX], e precedido do arame liso. Então, sucedendo ao taipeiro, começou a aparecer o fazedor de cerca – o alambrador, como era designado no Rio Grande do Sul. Atualmente [1982] como as divisas são sempre feitas com arame, é o alambrador um profissional, bastante procurado. Os taipeiros já são raros. E caros...

Fatores de limitação da lotação

(pp. 1479-1481)
            Havia numerosos fatores para dificultar o desenvolvimento da pecuária e, entre muitos outros, um que não chegaríamos a imaginar atualmente: os obstáculos para o fechamento das propriedades. O arame, a princípio liso e depois farpado, começou a ser empregado nos países mais adiantados (Argentina, Uruguai), – aqui na América – por estancieiros ingleses, por volta de 1850-60. Nesta época, em Lages, as divisas entre fazendas eram, na medida do possível, as naturais: rios, banhados, grotas e onde não havia tais obstáculos, taipas, valões e uma ou outra cerca de achas de pinheiro. Taipas e valões sempre foram divisas caras. Ocorria então que nas épocas de secas, com rios dando vau, banhados sem água, etc., o gado de uma propriedade invadia a dos vizinhos. Parece-nos que esta teria sido uma das razões da Lei nº 520, de 2 de maio de 1862, cujo artigo 32 dizia o seguinte:
“Nenhum fazendeiro d’ora em diante poderá crear maior porção de gado do que aquela que se pode manter em seu campo; e justificando legalmente o contrário, por qualquer fazendeiro prejudicado, será o contraventor multado em 30$000 e nas reincidências, em dobro”.
            Mantida a lotação dentro do normal, umas 30 cabeças por milhão, era mais fácil conter o gado no campo onde estava aquerenciado. Com a lotação além do normal, quando escasseava o pasto, ocorria a invasão do terreno alheio.
            O uso do arame começou, em Lages, numa escala mínima no fim do século [XIX]. A taipa era então mais barata que o arame.


Taipa da Fazenda Pelotas, em Bom Jardim da Serra (SC).


Cancela na Fazenda Pelotas, em Bom Jardim da Serra (SC).


Taipa da Fazenda dos Ausentes, em São José dos Ausentes (RS).


Fazenda Conceição, Bom Jesus (RS).


Cemitério da Fazenda do Socorro, São Joaquim (SC).



Fazenda Rancho da Costa Brava, de Hélio e Rosa Velho.

Abigeato (Roubo de gado)

(pp. 1480-482)
            Um problema sério com que a pecuária lageana lutou por largo tempo, sem nunca ter conseguido resolvê-lo satisfatoriamente, foi o roubo de gado. As atas da Câmara de Vereadores registram pedidos de providências desde 1850, mais ou menos. O governo tomava medidas policiais, as queixas diminuíam por algum tempo; depois voltavam as denúncias, as autoridades entravam de novo em ação, os ladrões se recolhiam, seguia-se um período de relativa paz. E assim continuou por muitos anos, entre fases de atividade e de recesso dos gatunos.
            Mas por volta de 1875, são encaminhados à Câmara de Vereadores vários e enérgicos pedidos de providências, pois os ladrões chegavam ao ponto de levarem as reses furtadas para o matadouro público, onde as carneavam para ali mesmo venderem a carne. Já não bastavam as medidas tomadas pelo Poder Público local, era preciso que a Câmara se dirigisse à Assembleia Provincial sugerindo providências drásticas a serem contidas numa Postura mais enérgica do que as em vigor. E, na sessão de 11 de janeiro de 1876, foi encaminhado um ofício à Assembleia sugerindo a aprovação de um novo artigo das posturas, obrigando o condutor de reses para corte, destinadas ao consumo público, a dar a um fiscal seu nome e o número de reses que conduzia, de quem foram compradas, para onde se destinavam, tudo sob pena de serem multados em ...2$000 pelo não-cumprimento destas disposições legais. Parece que a Assembleia aprovou o artigo sugerido e ele criou embaraço aos traficantes de gado alheio, tanto que, por muito tempo, não apareceram reclamações de possíveis lesados.
            E a câmara teve tempo de legislar sobre os “pombeiros” em negócio de gado, classificando como tais, todos os que compravam para vender em pé, cortados ou retalhados, qualquer que fosse o número de cabeças. Estes, desde que profissionais, ficavam sujeitos a um imposto de 30$000 por ano. Também proibiram, os vereadores, que fossem abatidas reses cansadas.
            Mas, como os roubos voltassem e fossem cometidos em todo o Município, o que indicava que a rede dos gatunos era extensíssima, a Assembleia Provincial aprovou, em 7 de julho de 1883, uma enérgica lei passando para o Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de abigeato.
            Comentando a Resolução, o “Lageano” de 1º de setembro do referido ano diz:

A Lei de 7 de julho de 1883

“Pela lei de 7 de julho deste anno e que vem publicada no Diario Officioal de 17 do mesmo mez passou para o jury a competência do julgamento dos crimes de abigeato, isto é, os furtos de gado vacum, muar e cavalar, independentemente de circunstancia e logar.
            Todos esses crimes são públicos e compete ao promotor publico denunciar; assim como o de cortes de madeiras, cujo julgamento é também pelo jury.
            Forão, portanto, revogadas, nesta parte, as Lei ns. 1090 de 1º de setembro de 1860 e 362 de 2 de julho de 1850 e seu regulamento de 9 de outubro do mesmo anno.
            Assim, pois, todoso os crime de furto de gado vacum, cavalar ou muar cometidos em qualquer logar que seja: na estrada, no potreiro, nos pastos, nos campos, cabe acção publica e pertence ao promotor publico denunciar para ser julgado pelo Jury.
            Todos os processos que ainda não forão julgados definitivamente, isto é, dos quaes pode haver recurso, devem ser julgados pelo jury, e por isso, com maior força de razão, aquelles sobre os quaes não forão ainda proferidas sentenças.
            Entendemos ser de vantagem para os criadores e fazendeiros as disposições da nova lei: fica assim ao juízo dos Srs. Jurados julgarem da conveniencia ou desconveniencia de uma condemnação em taes casos. Está por tanto, nas mãos dos proprios interessados a garantia dessa sua propriedade, e os accusados mais tranqüilos apelando para a consciencia de seus concidadãos, que, como juízes de facto, julgão não só pelo visto e provado, mas também pelo que sabem, attendendo a muitas circunstancias que ao Juiz de Direito não é dado attender.
            Sendo as comarcas da serra acima todas entregues à indústria pastoril, possuindo extensas mattas de madeiras, o Lageano desempenha a missão do seu programma, dando a notícia da nova lei, que tão particularmente diz e tão de perto com os interesses mais vitaes dos habitantes de serra acima”.

            Verificou-se então um período de alguns anos de recesso dos ladrões, pois somente na sessão de 11 de dezembro de 1890, o Vereador João José Theodoro da Costa propôs à Câmara urgente representação ao Governo do Estado, acerca das péssimas condições em que se encontrava a Indústria Pastoril do Município, em consequência do furto praticado em larga escala, nas fazenda de criação, decorrentes das novas disposições do recente Código Penal, suavíssimas em relação ao abigeato. A sugestão foi encaminhada Governo Estadual e mereceu providências, sobretudo a de policiamento, que amenizaram a situação das vítimas. Mas, a verdade é que o roubo de gado nunca cessou completamente no Município e, de quando em vez, como nos dias atuais[5], recrudescia e atingia consideráveis proporções, obrigando os lesados a mobilizarem-se para combatê-lo, colaborando com a Polícia. Em certo período, de 1900 a 1920, conquanto continuassem os roubos esporádicos de bovinos, aumentou muito o de eqüinos. E rara era a semana em que a Delegacia de Polícia não recebia várias queixas de lesados. Roubavam-se tantos cavalos então, como carros atualmente... mas cavalos eram mais difíceis de reaver. Nos últimos anos, sobretudo a partir de 1970, recrudesceu o roubo de gado e a Polícia, malgrado o louvável esforço de sua chefia, não tem tido os elementos necessários para debelar completamente o mal.


As “marcas” (Marcas de fogo)

(pp. 1505-1511)
            Em 4 de fevereiro de 1890, foram aprovados pelo Conselho de Intendência de Lages, os artigos 1º, 2º e 3º das Posturas Municipais, que criaram a obrigação do registro das “marcas” destinadas a assinalar a propriedade do gado.
            Dias depois, com abertura datada de 8 do mesmo mês, já estava à disposição dos interessados o primeiro livro de “Registro de Marcas”, cujo termo foi assinado pelo Presidente do Conselho, Sr. João de Castro Nunes.
            Havia já dispositivo legal que obrigava os fazendeiros a marcarem seus rebanhos, o que aliás, mesmo sem tal obrigação, eles o faziam, na Colônia, desde remotos tempos, quando os campos não eram divididos e o gado se misturava com os da vizinhança. Em Viamão os primeiros registros de marcas datam de 1767, e as Posturas municipais já os tornavam obrigatórios. Então eram usadas marcas muito grandes, de até 25 centímetros de altura, para serem melhor distinguidas à distância.
            Em obediência às novas posturas, no dia 10 de fevereiro foi lavrado o primeiro registro, com a seguinte anotação:
“Aos dez dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e noventa, nesta Secretaria da Intendência Municipal de Lages, compareceu o cidadão IGNACIO ALVES DE CHAVES e por ele me foi apresentada a marca seguinte
 de que usa para distinguir os animais de sua propriedade. E para constar fiz esse registro, em que assina o apresentante comigo João da Cruz e Silva, Secretário que o subscrevi.”
           
No dia 20 de novembro do mesmo ano, foi completado o primeiro livro, com o registro da 552ª marca, depositada por João Florêncio de Souza Sobrinho.
             No segundo livro, com seu termo aberto em 28 de novembro de 1890, foram registradas mais 387, perfazendo nos dois livros o total de 939 marcas. O último registro tem a data de 1º de novembro de 1895, e corresponde à marca de Sr. Francisco Alves Theodoro.
            É curioso observar que nas centenas de registros o número maior de marcas corresponde a variações em torno do algarismo 5, e são tão semelhantes que, certamente, ocasionaram muita confusão entre os seus proprietários. Algumas outras são de tal maneira floreadas e com tanto “fogo”, conforme se dizia e, aliás, ainda se diz atualmente no “metier”, que deveriam causar grande dano aos animais.
            Em páginas juntas, reproduzimos os desenhos de algumas marcas antigas, de feitio normal e de outras que nos pareceram originais, ou pelo menos, curiosas. Também reproduzimos as pertencentes a alguns fazendeiros de renome naquele período do primeiro registro. Destes, faltam nos livros os registros de vários que alcançaram notoriedade como fazendeiros e/ou como líderes políticos.


Exemplares das marcas registradas em 1890.

Exemplares das marcas registradas em 1890.

Exemplares das marcas registradas em 1890.

  
Regulando o uso da marca de fogo

(pp.1511)
            Por muitos anos não houve alteração na regulamentação do uso da marca de fogo.
            Mas, pelo Decreto-Lei de 28 de março de 1939, o Presidente Getúlio Vargas estipulou novas normas para a sua utilização.
            Eis a íntegra do Decreto-Lei:
“O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e,
Considerando que o couro vacum constitui artigo de grande valor econômico para os mercados internos e externos;
Considerando que a indústria nacional de curtumes, não só pelo progresso já realizado, como pelo vultoso capital nella investido, exige matéria-prima de boa qualidade e isenta de defeitos;
Considerando que do mau emprego da marca de fogo advêm prejuízos para a economia nacional, resultantes da depreciação que soffrem os couros e,
     Considerando, finalmente, que se faz indispensável a regulamentação do uso da marca de fogo da modo a preservar os couros de defeitos que os desvalorizam nos mercados internos e externo,
DECRETA:
     Art. 1º O gado bovino só poderá ser marcado a ferro candente, nas regiões da cara, do pescoço e abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações femuro-rótulo-tibial e número-rádio-cubital, de sorte a preservar de defeitos a parte do couro denominada "grupon".
     Art. 2º Fica prohibido o uso da marca, cujo tamanho não possa caber em um circulo de onze centímetros (O,m,11) de diâmetro.
     Art. 3º Fica igualmente prohibido o emprego da marca de fogo comumente usada nos matadouros, para identificação de animais e couros.
     Art. 4º Aos proprietários de gado bovino ou de estabelecimentos industriais será aplicada a multa de 20$000 (vinte mil réis), por animal marcado em desacordo com o que preservem os arts. 1º e 2º, elevada ao dobro, em caso de reincidência.
     Art. 5º Cabe ao Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, zelar por intermédio de seus órgãos e funcionários, pelo fiel cumprimento do presente decreto-lei.
     Parágrafo único. Essa fiscalização será, exercida:
a)    de preferência nos matadouros sujeitos à inspeção sanitária federal;
b)    nos matadouros que abatam para o consumo local e nos próprios estabelecimentos pastoris, sempre que for julgado conveniente.
     Art. 6º O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o território nacional, dentro do prazo de seis (6) mezes, a contar da data de sua publicação.
     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
            O Sindicato Rural mantém um arquivo das marcas atuais, porém bastante incompleto, talvez devido à falta de obrigatoriedade legal de depositá-las [registrá-las no órgão competente].
            Quanto ao Decreto-Lei acima transcrito poder-se-á afirmar que seus termos são ignorados pela maioria dos fazendeiros e que não existe fiscalização sobre a sua observância.

Impostos

(p.1511)
            Para que se possa fazer uma ideia de como eram os tributos que pesavam sobre os pecuaristas de outros tempos, mencionamos aqui a criação do Imposto de Indústria Pastoril, ou simplesmente “Imposto Pastoril”, como era denominado então. Foi ele criado pela Lei Nº 258, de setembro de 1910, e recaía
“sobre todos os criadores de gado de qualquer espécie, sendo considerados: de 1ª classe, sujeitos ao pagamento de 80$000 por ano aqueles cuja produção seja superior a 300 crias; de 2ª classe, os de produção entre 200 e 300 crias, que pagarão 60$000; e 3ª classe os de produção entre 100 e 200 crias, que pagarão 40$000, de 4ª classe, os que tenham produção entre 50 e 100 crias, que pagarão 20$000 e os de 5ª classe, aqueles cuja produção seja de 15 a 50 crias, que pagarão 5$000 anualmente. Os que tenham produção inferior a 15 terneiros nada pagarão.
Para efeito de pagamento do imposto ficam equiparados à 1ª classe os que invernam mais de 500 cabeças por ano; aos de 2ª classe, os que invernam entre 300 e 500 cabeças; aos de 3ª, os que invernam entre 300 e 400; 4ª, entre 150 e 300, 5ª de 50 a 150”.
            Estes impostos eram cobrados diretamente pelo Município. Com a reforma geral do Sistema Tributário da União, a criação do Instituto Nacional da Reforma Agrária, Imposto de Circulação de Mercadoria (ICM) e Funrural, os tributos passaram a ser recebidos pelos Governos Federak e Estadual obedecendo atualmente, a um critério que visa à área da propriedade, suas matas, lotações, produção agropecuária, vendas, compras, etc. Parte do tributo é devolvido ao Município.


Referências

COSTA, Licurgo. O continente das Lagens – sua história e influência no sertão da terra firme, Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, v. 4, 1982.

SANTOS, Fabiano Teixeira. A Casa do Planalto Catarinense: Arquitetura rural e urbana nos campos de Lages, séculos XVIII e XIX. Lages (SC): Super Nova, 2015. 220p.



Notas:


[1] August de Saint’Hilaire era um botânico francês que, em suas viagens, percorreu os seguintes estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Viajou a cavalo, ou no lombo de burro, pelos sertões, geralmente por caminhos empoeirados e, na maioria das vezes, por picadas abertas a facão por seus acompanhantes, ainda que escravos. Disponível em: http://brasilescola.uol.com.br/biografia/august-de-saint-hilaire.htm.
[2] Taipas: Muros erguidos manualmente em alvenaria de pedra de junta seca, técnica conhecida na região como “taipa de pedra” ou simplesmente “taipa”, guarnecendo as estradas – corredores – e facilitando a condução das tropas de gado (SANTOS, 2015, p. 132).
[3] Cargueiro: mula adestrada para ser encilhada e carregada com duas “bruacas”, caixas duras de couro, que suportavam até 30 kg em cada uma delas.
[4] O gado chamado “costeado” era o gado manso. Já o “alçado”, era o que não era manso.
[5] O livro de Licrugo Costa, “O continente das Lagens – sua história e influência no sertão da terra firme”, volume 4, foi publicado em 1982.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira – Parte II

Ismênia Ribeiro Schneider
Cristiane Budde

Como referido na matéria anterior, apresentaremos neste momento informações mais detalhadas sobre os filhos de Laerte Ramos Vieira e de Juçá Therezinha Ribeiro Vieira. Iniciamos, porém, com os dados da Família de Juçá.
      Juçá Therezinha Ribeiro (Vieira) é filha de Edmundo Batista Ribeiro (13/01/1892 - 22/04/1972) e de Rita da Costa Ribeiro (“Tita”). Edmundo, por sua vez, é irmão de Enedino Batista Ribeiro e, portanto, filho de João Baptista Ribeiro de Souza (09/09/1860 - 12/08/1944) e de Cândida dos Prazeres de Souza (1871 - 17/09/1930).
Casamento de Edmundo e Tita: 27/12/1916, Lages.

Notas:
* João Baptista Ribeiro de Souza (09/09/1860 - 12/08/1944) é filho de João da Silva Ribeiro Júnior (29/03/1819 - 10/05/1894), “Cel. João Ribeiro”, e de Esmênia Batista de Souza (03/11/1831 - 01/09/1912).
* Cândida dos Prazeres de Souza (1871 - 17/09/1930) é filha de Marcos Batista de Souza (09/08/1833 - 07/10/1906) e de Maria Rodrigues de Andrade (04/03/1843 - 14/01/1926), “Dona Marica”.

Edmundo e Tita tiveram os seguintes filhos[i]:

A – Wilson Caetano da Costa Ribeiro (nasc. 11/11/1917), c.c. Eunice Koeche Ribeiro (nasc. 29/06/1926).
Filhos:
A1 – Rita Soraia Ribeiro (Schürmann), c.c. Vilberto de Oliveira Schürmann (nasc. 21/02/1945).
Filhos:
A1.1 – Gisele Ribeiro Schürmann (nasc. 09/07/1980).
A1.2 – Vanessa Ribeiro Schürmann (nasc. 08/09/1982).
A1.3 – Helena Ribeiro Schürmann (nasc. 08/09/1982).
A1.4 – Gustavo Ribeiro Schürmann (nasc. 07/03/1985).

A2 – Wilson Ribeiro Filho (nasc. 14/02/1953), c.c. Marilena dos Santos (nasc. 10/02/1954), separados.
Filhos:
A2.1 – Juliano Ribeiro (nasc. 28/09/1973), c.c. Flávia M. C. S. Ribeiro (nasc. 10/01/1974).
A2.2 – Marcel Ribeiro (nasc. 05/11/1976).
A2.3 – Mirella Ribeiro (nasc. 12/03/1980).

A3 – David Koeche Ribeiro (nasc. 21/05/1954), c.c. Rosana Nunes Ribeiro (nasc. 26/06/1959).
Filhos:
A3.1 – Karine Nunes Ribeiro (nasc. 27/02/1981), c.c. Johannes Gulanowski (nasc. 07/01/1978).
A3.2 – Mariana Nunes Ribeiro (Burghausen), c.c. Edmilson Burghausen (nasc. 13/10/1979).
A3.3 – Rafaela Nunes Ribeiro (nasc. 06/01/1987).

A4 – Maria da Graça Ribeiro (Paludo) (nasc. 17/02/1957), c.c. João Carlos Paludo (nasc. 23/06/1955).
Filhos:
A4.1 – Gabriela Ribeiro (Paludo) (nasc. 24/11/1981), c.c. Bruno Mendes (nasc. 20/02/1978). Filha: Maria Rita Paludo Mendes (nasc. 18/10/2007).
A4.2 – Leonardo Ribeiro Paludo (nasc. 27/01/1984).

B – Léo Antônio da Costa Ribeiro (Cesar) (nasc. 14/03/1925), c.c. Nilda Olinger Ribeiro.
Filhas:
B1 – Mara Salete Olinger Ribeiro.
B2 – Margarete Olinger Ribeiro.
B3 – Maristela Olinger Ribeiro.

C – Túlio Cândido da Costa Ribeiro (nasc. 22/05/1926), c.c. Alice Laudelina Ponce Ribeiro (nasc. 04/09/1930).
Filhos:
C1 – Túlio Roberto Ponce Ribeiro (nasc. 09/03/1947).
C2 – Elaine Maria Ponce Ribeiro (nasc. 26/05/1948).
C3 – Carlos Alberto Ponde Ribeiro (nasc. 09/10/1949).
C4 – Maria Eufrásia Ponce Ribeiro (nasc. 13/10/1954).

D – Juçá Therezinha Ribeiro Vieira (nasc. 20/02/1930), c.c. Laerte Ramos Vieira, filho de Álvaro Ramos Vieira (09/03/1893 – 12/10/1980), c.c. Altina Ribeiro Ramos (05/07/1895 – 17/09/1954).
Nota: Mais informações sobre o casal, Laerte e família em: http://genealogiaserranasc.blogspot.com.br/2016/11/relacoes-entre-as-familias-ramos-souza.html 

Filhos e netos de Juçá e Laerte:

D1 – Geraldo Ramos Ribeiro Vieira (nasc. 28-04-1951), c.c. Vera de Figueiredo Malta (nasc. 23/04/1954).
Filhos:
D1.1 – Marcelo Malta Vieira (nasc. 21/06/1972), c.c. Bárbara Lindig Vieira (nasc. 16/10/1975). Filho: Victor Lindig Vieira (nasc. 2016).
D1.2 – Tatiana Malta Vieira (nasc. 05/12/1975), c.c. Osiris Vargas Pelanda (nasc. 31/10/1976). Filhos: Rafael Vieira Pelanda (nasc. 03/08/2010) e Gabriela Vieira Pelanda (nasc. 15/01/2015).
D2 – Gabriel Ribeiro Vieira (nasc. 10/06/1952), c.c. Teresa Cristina Calmon Vieira (nasc. 24/06/1954).
Filhos:
D2.1 – Cristiano Calmon Vieira (nasc. 01/12/1977);
D2.2 – Daniel Calmon Vieira (nasc. 21/05/1979), c.c. Juliana Visaly Vieira (nasc. 19/04/1977). Filha: Maya Visaly Vieira (nasc. 30/03/2014).

D3 – Laerte Vieira Junior (nasc. 29/03/1954), c.c. Giselle Frattini Vieira (nasc. 14/12/1959).
Filho:
D3.1 – João Pedro Frattinni Vieira (nasc. 16/03/1990).

D4 – Guilherme Ribeiro Vieira (nasc. 30/11/1956), solteiro.

D5 – Maria Regina Ribeiro Vieira (nasc. 16/05/1960), solteira, gêmea de Maria Cristina.

D6 – Maria Cristina Ribeiro Vieira (nasc. 16/05/1960, gêmea de Maria Regina), c.c. Paulo Fernando Niederauer Schio (nasc. 15/01/1951).
Filho:
D6.1 – Marcos Vieira Schio (nasc. 27/12/1989).



Figura 1 - Árvore genealógica do tronco principal da Família de Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira (Clique em cima da imagem para visualizá-la melhor).

E – Isa Guiomar da Costa Ribeiro (nasc. 14/05/1932), c.c. Cesar Branco de Andrade (nasc. 23/07/1923).
Filhos:
E1 – Maria de Fátima Ribeiro Koecke (nasc. 03/08/1953), c.c. José Pedro Koecke.
E2 – Cesar Ribeiro Andrade, c.c. Içara Gonçalves Andrade (nasc. 25/05/1955).
E3 – Sara Ribeiro de Andrade (nasc. 01/02/1959), c.c. Paulo Broering.
E4 – Samira da Costa Ribeiro (nasc. 10/06/1960), c.c. Nereu Pereira Lima.

F – Milton Pompeu da Costa Ribeiro (nasc. 05/07/1935), c.c. Marli Dononi Ribeiro.
Filhos:
F1 – Fabrício Donomi Ribeiro.
F2 – Luciana Donomi Ribeiro.
F3 – Fabiana Dononi Ribeiro.


Referências



[i] Dados fornecidos por Juçá Therezinha Ribeiro Vieira em novembro de 2016.


Obs.: Correções, complementos ou fotos da família, favor enviar para menokaribeiro@gmail.com ou crisbudde@gmail.com 

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Relações entre as Famílias Ramos, Souza, Vieira e Ribeiro - Família de Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira

Ismênia Ribeiro Schneider
Cristiane Budde


Retomamos o estudo do filho mais velho de Vidal José de Oliveira Ramos (Sênior) (nasc. 26/12/1820, bat. 06/03/1821, Lages - 09/01/1908[i]) [filho de Laureano José Ramos] e de Júlia Baptista de Souza (11/05/1842 - 11/05/1883) [filha de João Batista de Souza, “Inholo”]: Belisário José de Oliveira Ramos (07/05/1858[iii], Lages - 12/09/1957[iii]).
Belisário casou-se com Theodora Ribeiro dos Santos (Ramos) (24/05/1860 - 02/01/1902[iii]), filha de Antonio Ribeiro dos Santos e de Theodora Ribeiro dos Santos[ii].
O casal teve 15 filhos, já descritos em matéria anterior: http://genealogiaserranasc.blogspot.com.br/2016/10/vidal-jose-de-oliveira-ramos-senior-e.html
A décima segunda filha, Altina Ramos Vieira (05/07/1895 – 17/09/1954), juntamente com o marido Álvaro Ramos Vieira (09-03-1893 - 12-10-1980)[[iii]], é importante elo na relação entre as família Ramos, Vieira e Ribeiro.
Álvaro é filho de Cândido Domingues Vieira (27/09/1866 – 10/12/1923)[[iv]] e Maria Luiza Vieira Ramos (07/05/1868 – 27/09/1951)[[v]].
Cândido Domingues Vieira, por sua vez, é filho de Policarpo Luiz Vieira [filho de Leandro Luiz Vieira e Maria Clara dos Santos] e de Cândida Domingues Arruda.
Mais informações sobre a Família Vieira, em especial Leandro Luiz Vieira e Maria Clara dos Santos nos links:

Filhos de Cândido e de Maria Luiza[v]:
F1 – Aristides Ramos Vieira (20/07/1891 – 27/11/1972), c.c. Alice Ribeiro Ramos (09/08/1892 – 07/09/1993).
F2 – Álvaro Ramos Vieira (09/03/1893 – 12/10/1980), c.c. Altina Ribeiro Ramos (05/07/1895 – 17/09/1954).
Altina e Álvaro casaram em 24/06/1913, em Lages-SC.
Filhos de Álvaro e Altina:
N2.1 – Hélio (06/09/1914 – 05/04/1917).
N2.2 – Hugo Ramos Vieira (nasc. 01/10/1915), c.c. Maria Michaela Lhano Valls.
N2.3 – Hélio Ramos Vieira (nasc. 21/10/1918), c.c. Maria Nazareth Gomes do Rego.
N2.4 – Clélia Ramos Vieira (nasc. 20/11/1919), c.c. Aluizio Haendchen.
N2.5 – Álvaro Ramos Vieira (nasc. 21/07/1922), c.c. Maria de Lourdes Schmidt Ramos.
N2.6 – Maria Luiza Ramos Branco (nasc. 09/10/1923), c.c. Emiliano Ramos Branco.
N2.7 – Laerte Ramos Vieira, c.c. Juçá da Costa Ribeiro ou Juçá Therezinha Ribeiro Vieira (nome de casada).
O casal teve sete filhos, dos quais destacamos o mais moço: LAERTE RAMOS VIEIRA (nasc. 29-03-1925), c.c. JUÇÁ THEREZINHA RIBEIRO VIEIRA (nasc. 20/02/1930), filha de Edmundo Batista Ribeiro (13/01/1892 - 22/04/1972) e de Rita da Costa Ribeiro (“Tita”) [filha de Caetano Vieira da Costa e Maria do Carmo Neves da Costa].


Nota: Edmundo Batista Ribeiro é irmão de Enedino Batista Ribeiro, filhos de João Batista Ribeiro de Souza (1860-1944) e Cândida dos Prazeres Batista de Souza (1871- 1930). Casamento de Edmundo e Tita: 27/12/1916, Lages.

Edmundo e Tita tiveram os seguintes filhos: Wilson Caetano da Costa Ribeiro, Léo Antônio da Costa Ribeiro, Túlio Cândido da Costa Ribeiro, Juçá Therezinha Ribeiro, Isa Guiomar Ribeiro e Milton Pompeu da Costa Ribeiro. 


O casal Edmundo Batista Ribeiro e Rita da Costa Ribeiro (Tita) com os filhos: Wilson Caetano da Costa Ribeiro, Léo Antônio da Costa Ribeiro, Túlio Cândido da Costa Ribeiro, Juça Therezinha Ribeiro, Isa Guiomar Ribeiro e Milton Pompeu da Costa Ribeiro.



Laerte Ramos Vieira. (Fonte: Site da SEF-SC).

Juçá Therezinha Ribeiro Vieira, um exemplo de mulher serrana, que é considerada uma das mais belas de Santa Catarina.

O casal Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira.

Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira.

Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira.


Juçá Therezinha Ribeiro e Laerte Ramos Vieira.

            Laerte Ramos Vieira é formado em Ciências Contábeis e Atuariais pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade do Rio Grande do Sul (1949). É também Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de Santa Catarina (1956)[iii], [[vi]].
            Laerte foi[iv],[v]:
- Vereador à Câmara de Vereadores de Lages, legislatura de 1955 a 1959;
- Eleito Deputado Estadual em 1954 e reeleito em 1958;
- Secretário do Interior e Justiça, Secretário da Fazenda (de 30.06.1960 a 30.01.1961) e da Segurança Pública (de 1960 a 1962);
- Deputado Federal em 1962 e Vice-líder do Partido na Câmara dos Deputados;
- Advogado junto aos Tribunais Superiores de Brasília (1968/1973 e 1979);
- Membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça (1963/1967 e 1971/1975) e de Economia (1978/1979).
- Consultor Geral do Estado de Santa Catarina (1980/1983);
- Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas (1983/1984);
- Membro da Comissão Afonso Arinos de Estudos Constitucionais (1986);
- Delegado à XXIX Assembleia Geral das Nações Unidas;
- Grande Oficial da Ordem do Mérito do Congresso Nacional;
- Cavaleiro da Ordem do Mérito Naval.

Laerte e Juçá tiveram os seguintes filhos:
TN6.5.1.12.1 - Geraldo Ramos Ribeiro Vieira (nasc. 28-04-1951).
 TN6.5.1.12.2 - Gabriel Ribeiro Vieira (nasc. 10/06/1952).
 TN6.5.1.12.3 - Laerte Vieira Junior (nasc. 29/03/1954).
 TN6.5.1.12.4  - Guilherme Ribeiro Vieira (nasc. 30/11/1956).
 TN6.5.1.12.5 - Maria Regina Ribeiro Vieira (nasc. 16/05/1960), gêmea de:
 TN6.5.1.12.6 - Maria Cristina Ribeiro Vieira (nasc. 16/05/1960).
Mais informações sobre estes filhos na próxima matéria.
 
Árvore genealógica do tronco principal da Família de Laerte Ramos Vieira e Juçá Therezinha Ribeiro Vieira.


 Referências


[i] LIMA, Rogério Palma. Dado inserido no Genoom.
[iii] RAMOS FILHO, Celso. Coxilha Rica: Genealogia da Família Ramos. Florianópolis: Insular, 2002.
[iv] LIMA, Rogério Palma. Dado inserido no Genoom.
[v] Dados fornecidos por Juçá Therezinha Ribeiro Vieira, em novembro de 2011.
[vi] SEF-SC, Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina. Laerte Ramos Vieira.  Acervos – Galeria de Secretários. 2012.